Publicações nas redes sociais podem gerar demissão por justa causa?

A má conduta nas redes sociais pode gerar prejuízos na vida do trabalhador. Leia e descubra quando suas publicações podem gerar consequências trabalhistas.

Atualmente, o uso das redes sociais é cada vez mais popularizado. Dentre diversos aplicativos como Instagram, Facebook, Twitter, entre outros, as pessoas expressam suas alegrias e suas frustrações.

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No entanto, apesar da liberdade de expressão ser um direito de todos, garantido pela nossa Constituição Federal, as publicações nas redes sociais devem ser feitas com muita responsabilidade. Isso porque, além da sua imagem, a forma como você se comporta na internet também interfere na empresa que você trabalha.

Com efeito, quando você publica seu descontentamento com seu local de trabalho, a velocidade com que essa informação se espalha faz com que a imagem da empresa seja prejudicada. Veja a seguir quando a conduta nas redes sociais pode configurar na demissão por justa causa.

Como acontece a demissão por justa causa neste caso?

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O alcance das redes sociais é enorme e, com isso, qualquer publicação ofensiva e que seja realizada sem o bom senso pode acabar com a reputação de uma empresa.

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Apesar de uma rede social ser somente sua, mesmo fora do ambiente de trabalho, você ainda está ligado à imagem da empresa, por isso, é importante agir com cautela.

Diante disso, os comentários de insultos ou reclamações sobre a empresa, ou seus clientes, extrapolam os limites do uso da rede social frente à relação trabalhista. Assim, a Consolidação da Lei do Trabalho (CLT) traz em seu artigo 482 o rol de hipóteses que levam a dispensa por justa causa.

Neste artigo da lei, diante da demissão, em suas alíneas j) e k) temos que ela pode acontecer quando configure: “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”; “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.

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Logo, possuir uma má conduta nas redes sociais, isto é, agir sem respeitar a ética e as normas da empresa, ocasiona a demissão por justa causa, pois, após ocorrido, é impossível manter a confiança e continuar com o vínculo empregatício.

Como fica a situação do trabalhador?

Para a efetivação da dispensa nesse caso, cabe ao empregador provar a falta grave cometida pelo empregado, através da apresentação de publicações ofensivas que comprometem a honra da empresa.

Além disso, o trabalhador dispensado por justa causa somente receberá o saldo salário e as férias vencidas, não tendo direito ao aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais, assim como, também não terá direito a multa do FGTS.

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Por fim, caso o funcionário se sinta prejudicado, este pode ingressar com uma ação na justiça para reverter a demissão por justa causa; porém, deverá provar que suas publicações nas redes sociais não interferiram e nem causaram danos à empresa.

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