Você já se perguntou se pode ou não ser multado ao dirigir sem camiseta? Para evitar problemas, confira se a atitude é motivo de infração.
Existe uma série de infrações no mundo da direção que boa parte dos motoristas sabem que não devem ser cometidas. Não usar o cinto de segurança ou conduzir embriagado são as mais óbvias, mas e dirigir sem camiseta?
Por não serem tão discutidas, é comum que algumas normas gerem dúvida até mesmo em motoristas mais experientes. Assim, entender se é ou não permitido dirigir sem camisa, descalço ou sem certas peças é fundamental.
Para entender melhor sobre o assunto, confira abaixo se um condutor pode ser multado por dirigir sem camiseta, bem como outras regras da CNH que podem causar incerteza em muitos cidadãos.
A resposta para essa pergunta é não, motoristas não correm perigo de serem multados por dirigir sem camiseta. Contudo, é preciso tomar cuidado: afinal, sem a vestimenta, o cinto de segurança pode causar certo incômodo.
O motivo é o fato da fricção da pele com o material ser desconfortável, o que faz com que o motorista retire o cinto. Isso, por sua vez, é considerado uma infração de caráter grave. O cidadão leva cinco pontos na carteira e uma multa de R$ 195,23.
No geral, não existe nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a respeito de vestimentas. Não é exigido nenhum tipo de roupa específica para dirigir, com a exceção dos calçados.
Nesse caso, os sapatos devem sempre estar firmes nos pés do motorista. Qualquer tipo de calçado que comprometa a utilização dos pedais pode ser um problema. Dirigir descalço, porém, não é proibido.
Apesar de dirigir sem camiseta ser permitido, de acordo com o Art. 252 do CTB, outras situações podem acarretar em infrações gravíssimas. Confira alguns exemplos:
Quanto ao quarto tópico, vale lembrar que é terminantemente proibido dirigir segurando ou manuseando o telefone celular. Caso a regra seja descumprida, a situação será caracterizada como infração gravíssima, rendendo sete pontos na carteira e uma multa de R$ 293,47.
Como informado anteriormente, o CTB não possui nenhuma determinação a respeito do que é ou não permitido vestir para dirigir. Isso significa que não existe nenhuma restrição quanto à condução de biquíni, sunga ou outras roupas leves.
Mesmo assim, em uma abordagem policial rotineira, um oficial pode solicitar que o motorista se vista por conta do respeito. No caso dos motociclistas, também não existem regras específicas de vestimenta.
Mesmo assim, o que segue determinado é a obrigatoriedade do uso do capacete, como visto no Art. 244.
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