Nova Lei do CPF já está em vigor, mas o que mudou na prática?

O Cadastro de Pessoa Física será o único número de identificação presente nos documentos.

Com a entrada em vigor da Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o CPF se tornou o único número de identificação em documentos no Brasil a partir deste ano.

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A nova lei do CPF, sobretudo, alinha-se às mudanças do novo Registro Geral (RG) implementadas no governo anterior, resultando em alterações nas leis de identificação dos brasileiros. Entenda o que muda a seguir.

Nova Lei do CPF

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A partir de agora, o CPF será o único número de identificação aceito nas interações entre o cidadão e o poder público.

Isso implica que para acessar qualquer serviço público, é imprescindível possuir o CPF, dispensando assim a necessidade do número do Registro Geral (RG).

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A mudança visa principalmente a unificação dos dados dos brasileiros nos registros dos serviços públicos, simplificando assim o processo de identificação civil.

Essa iniciativa também ajuda a população a memorizar seus dados mais facilmente, pois com apenas uma sequência numérica para lembrar, torna-se mais simples fornecer informações.

A partir de 2024, os novos documentos emitidos terão apenas o CPF, eliminando a necessidade de múltiplos números para cada tipo de documento.

O governo estabeleceu que os órgãos e entidades terão até o primeiro semestre de 2025 para realizar as adaptações necessárias em seus sistemas conforme a nova lei do CPF.

Além disso, a partir de fevereiro deste ano, foi estipulado um prazo de 24 meses para a modificação dos sistemas entre cadastros e bases de dados, utilizando o número de CPF de cada cidadão como referência.

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Documentos 

Segue a lista de documentos que agora terão apenas o número do CPF como identificação:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
    Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

O que é o CPF

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um registro mantido pela Receita Federal que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição, bem como daqueles que se inscreveram voluntariamente.

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Com a nova legislação, todo serviço público requer o número do CPF, sendo recomendado pelo governo federal que aqueles sem o documento realizem a solicitação no site da Receita.

A inscrição no CPF não possui idade mínima e é aberta a brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior. Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez, garantindo a unicidade e definitividade do número.

Em 2021, a emissão do CPF em formato físico foi descontinuada, passando a ser disponibilizado apenas na versão digital por meio do aplicativo “Meu CPF digital”, disponível para download no Android e IOS.

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