Multas de trânsito podem ser consultadas pelo CPF; veja como

Multas de trânsito podem ser consultadas pelo CPF por qualquer condutor, de forma remota. Veja como.

É comum que muitos condutores não saibam como se informar ou como proceder em casos mais sérios envolvendo seus veículos, principalmente quando estas questões rendem multas. Apesar disso, o procedimento é simples: multas de trânsito podem ser consultadas pelo CPF a qualquer momento.

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As regras de trânsito devem ser de conhecimento geral de todos os motoristas, e neste caso, saber o que fazer ao receber uma multa de trânsito é importante para que o problema não se torne ainda maior. A consulta das infrações pode ser feita de forma rápida e fácil pela internet.

Por meio do CPF, é possível verificar a pontuação e outros dados necessários. Da mesma forma, esta ferramenta permite conferir se existe alguma infração ou pagamento que não tenha sido feito. Também é informado o prazo e se ainda é possível entrar com recurso.

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De forma que seja possível consultar uma multa na CNH pelo CPF, o motorista deve acessar o Portal de Serviços Senatran. A consulta online demora apenas alguns minutos e é totalmente gratuito.

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No portal, fazendo uma pesquisa tanto por infrator quanto por carro, o cidadão pode obter seu histórico e o detalhamento das infrações. Este serviço pode ser utilizado por qualquer cidadão com CNH Digital ativa, que tenha validação presencial no DETRAN ou facial no aplicativo da carteira.

Motoristas autenticados no portal do Senatran também podem fazer a pesquisa facilmente. A verificação é feita a partir do passo a passo a seguinte:

  • Primeiramente, acesse o portal de serviços do Senatran;
  • No canto superior da tela, selecione a opção “Entrar com o Gov.br”;
  • Faça o login por meio do CPF e senha cadastrados;
  • No campo “Outros serviços”, localize a opção “Infrações”. Logo depois, role a barra para baixo até aparecer “Consulte as suas infrações do trânsito”. A partir de então, será possível acessar o serviço.

Feito isso, é necessário selecionar se a consulta será feita por infrator ou veículo. Por fim, basta clicar na opção desejada e verificar os detalhes de cada uma.

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Quaisquer outras dúvidas ou informações podem ser obtidas entrando em contato por telefone, no número 0800 728 2324, ou pelo endereço de e-mail css.serpro@serpro.gov.br.

Limite de pontos da CNH

Recentemente, um novo projeto de lei foi apresentado no Plenário do Senado Federal. O PL 2720, de autoria do Senador Guaracy Silveira (PP-TO), busca estabelecer um novo limite de pontos para suspensão da carteira de motorista.

Esta iniciativa deve beneficiar os motoristas profissionais, garantindo mais segurança ao desenvolvimento de suas atividades. Suas regras, porém, devem alterar um dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

O PL planeja modificar o artigo 261 da lei 9.503, determinando como 120 pontos o limite máximo para suspensão da CNH.

Cada categoria de infração possui uma determinada quantidade de pontos, com valores específicos. Existem quatro tipos:

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  • Leves: 3 pontos, multa de R$ 88,38;
  • Média: 4 pontos, multa de R$ 130,16;
  • Grave: 5 pontos, cobrança de R$ 195,23;
  • Gravíssima: 7 pontos, cobrança de R$ 293,47.

Condutores que não cometem infrações gravíssimas só terão a CNH suspensa ao atingir a somatória de 40 pontos. Ao cometer uma infração gravíssima, o limite é reduzido para 30 pontos; duas ou mais infrações gravíssimas, porém, implicam em uma suspensão a partir dos 20 pontos.

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