Em primeiro lugar, existem diversos condutores e cidadãos que não sabem que a multa por estacionar em frente à garagem existe. Por conta disso, desconhecem qual é o valor específico cobrado pelo órgão de trânsito, assim como as medidas administrativas aplicadas nessa situação.
Sobretudo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o principal documento responsável pela legislação no trânsito dentro do Brasil. Sendo assim, contém os detalhes relacionados às normas, punições, penalizações, consequências e regras que os condutores devem seguir no cotidiano. Saiba mais a seguir:
Qual é o valor da multa por estacionar em frente à garagem?
O Código de Trânsito Brasileiro especifica, através do artigo 181, as infrações relacionadas a estacionar em frente à garagem. Em específico, considera-se esse ato como uma infração média, com aplicação de uma multa no valor de R$130,16 e uma pontuação de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Em relação à medida administrativa, existem casos em que o veículo será removido do local e retido até que o condutor responsável regularize a situação com os órgãos de trânsito competentes. Comumente, além de não saberem sobre esse tipo de multa, diversas pessoas não conhecem a aplicação dessa medida administrativa.
Ademais, até mesmo os proprietários dos lotes estão suscetíveis à essa punição quando estacionam em frente às suas casas. De acordo com o Portal do Trânsito, a apresentação do documento de identificação e do documento do veículo não determinam exceção nessas situações.
Sobretudo, isso acontece porque a legislação compreende que não existe uma maneira uniforme e hegemônica de conferir a veracidade das informações apresentadas. Ou seja, ainda que a pessoa mostre os documentos da residência, atestando que está estacionado em sua casa, não há uma maneira rápida de atestar que os dados coincidem.
Apesar disso, é possível que os condutores multados recorram à decisão, mas as chances de obter sucesso dependem de uma série de fatores. Desde aspectos relacionados à sinalização no local até a abordagem pelo agente de trânsito, quando presentes, poderá afetar o andamento desse processo no Departamento Estadual de Trânsito.
Onde mais não se pode estacionar?
De acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, existem outras infrações relacionadas ao ato de estacionar o automóvel. No geral, inclui desde as vias públicas até as condições do estacionamento, e cada uma possui uma penalidade prevista. Em específico, as 10 principais são:
- nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
- afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro;
- afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro;
- em desacordo com as posições estabelecidas neste Código;
- na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento;
- junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas;
- nos acostamentos, exceto por motivo de força maior;
- no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa;
- nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público;
- onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.