Mudanças na LEI de trânsito: 3 novas multas estão multando muita gente

Vai pegar a estrada com a família no Carnaval? Fique atento às três novas multas de trânsito e não seja pego de surpresa durante a viagem.

Motoristas que pretendem viajar de carro durante o feriado de Carnaval precisam ficar alertas para não serem multados. Três novas multas de trânsito estão pegando muita gente de surpresa, já que foram implementadas há pouco tempo.

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Com infrações de nível leve, médio, grave e gravíssimo, os valores cobrados costumam pesar no bolso do motorista infrator, dependendo do tipo de penalidade. Confira a seguir quais são as novas multas de trânsito e evite ser autuado sem necessidade.

Novas multas de trânsito

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Nova lei do Insulfilm

Automóveis com películas de insulfilm muito escuras, com bolhas ou espelhadas, podem ser multados em 2023. A resolução 960/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) faz menção ao nível mínimo de transparência dos vidros do automóvel que, se não estiver dentro do limite aceitável, é passível de multa no valor de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na CNH, já que é considerada uma infração grave.

Com a implementação da nova regra, o nível de luminosidade que pode passar pela película do insulfilm, não poderá ser menor do que 70%, independentemente da cor. A lei vale exclusivamente para o vidro do para-brisa e outras áreas envidraçadas que possam comprometer a dirigibilidade segura do automóvel. Quando se fala em novas multas de trânsito, toda atenção é pouca.

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Nos outros vidros que não atrapalham a condução do motorista, como os dos bancos traseiros, o percentual mínimo aceitável continua em 28%. O insulfilm G5, por exemplo, que é a película mais escura comercializada, está proibido nos veículos.

O Contran ainda proibiu películas protetoras opacas ou espelhadas, já que elas também podem atrapalhar a visão do motorista, principalmente à noite. Em relação às bolhas no insulfilm, não existe nenhuma tolerância por parte das autoridades, pois as películas nessa condição podem reduzir a visibilidade do condutor, o que aumenta as chances de acidentes de trânsito.

Nova lei do farol baixo

Milhares de motoristas têm o hábito de acender os faróis baixos dos seus carros durante o dia nas rodovias brasileiras de pistas simples, cumprindo a lei criada em 2016. Quem não obedecer a legislação, poderá ser multado em R$ 130,16 e ainda perder quatro pontos na CNH, já que essa é considerada uma infração média.

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Mas o que muita gente ainda não sabe é que a nova lei do farol baixo sofreu algumas alterações, visto que nem sempre é necessário acioná-lo durante o dia. Vigorando desde o mês de abril de 2021, a Lei 14.071/2020 implementou mudanças a respeito do uso do farol baixo no período diurno. Por isso, todo motorista precisa ficar atento às novas multas de trânsito.

Proprietários de veículos equipados com DRL (dispositivo que fica aceso mesmo com os faróis desligados) ficam dispensados de acender os faróis nas rodovias. Já os condutores dos carros que não possuem DRL continuam obrigados a manter os faróis baixos acesos durante o dia em todas as rodovias brasileiras de pista simples, que são aquelas que não existe uma divisão física. Vale lembrar que o uso do farol baixo não é mais necessário em rodovias de pista dupla.

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Nova lei do avanço do sinal vermelho

Milhares de motoristas acreditam que avançar o sinal vermelho no período da madrugada é permitido, já que o movimento de veículos é bem menor do que durante o dia. O valor da multa para quem comete essa infração gravíssima é de R$ 293,47 com perda de sete pontos na CNH.

Em abril de 2021, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu alterações pontuais na Lei 14.071/2020. Apesar de ser proibido o avanço do sinal vermelho em quaisquer circunstâncias, existe uma exceção nesse caso. Segundo o texto, “É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”.

Ou seja, a legislação permite que os condutores ultrapassem o sinal vermelho somente nesse caso. Independentemente do horário, avançar sinal fechado (inclusive de madrugada) é proibido. O artigo 208 do CTB não faz nenhum tipo de ressalva, quando se trata dessa infração. É sempre bom ficar atento às novas multas de trânsito, certo?

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De acordo com o artigo 24 do CTB, entidades e órgãos executivos de trânsito dos municípios brasileiros são responsáveis por manter o sistema de sinalização em pleno funcionamento durante 24 horas. Mas essa regra pode mudar de cidade para cidade. Caso o motorista se deparar com semáforo em flash (iluminação em amarelo piscante), a lei recomenda que o mesmo tenha o máximo de atenção, especialmente se estiver em um cruzamento e no período noturno.

Agora que você conheceu as novas multas de trânsito que já estão em vigor em nosso país, é sempre pertinente se atentar a elas para não ter gastos inesperados.

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