Diante da popularização dos veículos elétricos, é comum a dúvida se existem motos que não precisam de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O mercado brasileiro de motocicletas é um dos mais aquecidos, impulsionado pela agilidade, acessibilidade e baixo custo de manutenção e combustível que esses veículos oferecem.
Contudo, diante do surgimento de bicicletas, skates e patinetes elétricos, surge a dúvida se existem motos que não precisam de habilitação. Veja o que a legislação brasileira aborda sobre isso a seguir.
Assim como ocorre com os carros, para pilotar uma motocicleta é necessário possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
No entanto, há certos modelos de veículos de duas ou três rodas que podem ser pilotados com a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), sem necessidade da CNH.
Essa obrigatoriedade da ACC, implementada pela Resolução n.º 789/2020, visa aumentar a segurança no trânsito, em resposta ao alto índice de acidentes envolvendo ciclomotores e motos de 50 cilindradas. Confira a classificação desses veículos:
Apesar disso, a Resolução 315 do CONTRAN, que trata sobre bicicletas elétricas (e-bikes), abre espaço para que alguns veículos automotores sejam utilizados sem CNH.
A lei define como e-bike os veículos com potência máxima de 350 watts, velocidade máxima de 25 km/h, sem acelerador e apenas com auxílio do pedal.
Isso permite que veículos similares, mas não necessariamente enquadrados na definição de e-bike, sejam utilizados sem a CNH.
A principal diferença entre bicicletas elétricas e ciclomotores elétricos, segundo o Contran, está na presença de pedal e acelerador.
E-bikes possuem pedal assistido obrigatório e não podem ter acelerador, com velocidade máxima de 32 km/h e potência de até 1000 W.
Já os ciclomotores não possuem pedal, têm acelerador, velocidade máxima de 50 km/h e potência de até 4 kW.
Além disso, bicicletas elétricas não exigem placa, licenciamento ou habilitação específica, ao contrário dos ciclomotores.
Embora dispensadas de CNH, emplacamento e documentação, as bicicletas elétricas e os Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos — EMIAs (patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos) estão sujeitos à obrigatoriedade de alguns equipamentos.
Os condutores devem utilizar capacete e o veículo deve ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além de refletores nos pedais.
Os equipamentos autopropelidos, como os patinetes, devem possuir ainda espelho retrovisor esquerdo e pneus em boas condições de segurança.
As bicicletas elétricas atendem a diversos públicos e necessidades, com modelos dobráveis, mountain bike (MTB), speed e urbanos.
Já os EMIAs, conforme a resolução, podem ter uma ou mais rodas, sistema de autoequilíbrio com giroscópio e acelerômetro (opcional), motor de até 1000 W de potência, velocidade máxima de 32 km/h, largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Por fim, vale lembrar que o não cumprimento das regras para e-bikes e equipamentos autopropelidos acarretará penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com infrações que variam de média a gravíssima e aplicação de multas.
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