A prática de empinar uma moto, popularmente conhecida como “zerinho” ou “cavalo de pau”, é considerada como uma infração de trânsito? Sabemos que a paixão pelo veículo de duas rodas é compartilhada por muitos, mas é essencial estar ciente das regras de trânsito.
Até porque os condutores precisam garantir a segurança nas estradas, bem como cumprir as normas regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para evitar multas ou pontos na CNH. Em nossa matéria, vamos discorrer mais sobre o assunto.
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Para começo de conversa, empinar moto é uma infração de trânsito?
Sim, empinar uma moto é considerado uma infração de trânsito. A legislação brasileira, inclusive, proíbe manobras que coloquem em risco a segurança do condutor e dos demais usuários da via. O ato se enquadra nessa categoria, considerando que aumenta o risco de acidentes.
A conduta está prevista no CTB como uma infração gravíssima. Com base no artigo 175, empinar moto é considerado uma manobra perigosa, sujeita a penalidades específicas.
“Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração – gravíssima”, estabelece o Código de Trânsito Brasileiro.
As consequências para quem é flagrado realizando essa infração incluem multa, pontos na carteira de habilitação e, em alguns casos, a apreensão do veículo.
Qual é o valor da multa?
O valor da multa por empinar moto varia de acordo com a legislação vigente e pode sofrer reajustes ao longo do tempo. Em 2023, a quantia para infrações gravíssimas é de R$ 293,47.
Vale ressaltar que a multa pode sofrer mudanças, por isso sempre é essencial verificar as informações mais recentes no site oficial do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) ou em órgãos de trânsito estaduais.
Empinar moto: pontuação na CNH e apreensão do veículo
Além da multa, empinar moto também gera a aplicação de pontos na carteira de habilitação do condutor. A infração é passível de somar sete pontos no prontuário do motorista, de acordo com o artigo 244 do CTB.
“Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. Infração – gravíssima. Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir. Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação. Valor da multa: R$ 293,47. Código de enquadramento: 705-61”, diz a lei.
Em situações mais graves, o condutor que for flagrado empinando a moto pode ter seu veículo apreendido. Isso corresponde a uma medida adicional aplicada quando a infração é considerada especialmente perigosa ou quando o condutor é reincidente.
Nesses casos, além das penalidades financeiras, o motociclista pode ficar temporariamente sem o seu meio de transporte.