Dia da Nossa Senhora da Imaculada Conceição (08/12) é feriado nacional?

Apesar de ser pouco conhecido, muitos brasileiros possuem a dúvida se o Dia da Nossa Senhora da Imaculada Conceição (08/12) é feriado ou não.

No dia 8 de dezembro, brasileiros celebram o Dia da Nossa Senhora da Imaculada Conceição. Apesar da santa possuir grande fama e ser respeitada por muitos religiosos, ainda é comum o questionamento se o Dia da Nossa Senhora da Imaculada Conceição é feriado nacional ou não.

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Para responder esta pergunta, mesmo com o impacto da celebração, saiba que a data não representa um feriado nacional. Deste modo, ela só é adotada por algumas cidades e estados de forma individual.

Por não ser considerada um feriado nacional, é preciso entender a data como qualquer outro dia normal de trabalho, no caso das cidades que não possuem uma lei municipal ou estadual instituindo o feriado da santa.

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Dia da Nossa Senhora da Imaculada Conceição é feriado nacional?

Com base nas práticas da Igreja Católica, o Dia da Nossa Senhora da Imaculada Conceição invoca a vida e a virtude da figura da Virgem Maria, mãe de Jesus, que foi concebido sem mácula; ou seja, sem a marca do pecado original.

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Este título lhe foi conferido justamente no dia 8 de dezembro de 1854. Hoje em dia, a data é celebrada abertamente nos estados do Maranhão e Amazonas, bem como em vários municípios ao redor do país. Alguns deles são:

  • Aracaju;
  • Belém;
  • Belford Roxo;
  • Bragança Paulista;
  • Belo Horizonte;
  • Campina Grande;
  • Campinas;
  • Diadema;
  • João Pessoa;
  • Maceió;
  • Manaus;
  • Piracicaba;
  • Presidente Prudente;
  • Recife;
  • Santa Maria;
  • Salvador;
  • São José do Rio Preto;
  • Teresina.

Já em outras regiões do país, o dia 8 de dezembro é considerado ponto facultativo. Isso significa que a dispensa do expediente pode ser oferecida pela empresa ou empregador ou não. Geralmente, estas datas são definidas por portaria com um ano de antecedência, liberadas em decreto no Diário Oficial da União (DOU).

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A liberação é comumente oferecida aos servidores públicos, visto que boa parte dos órgãos em que atuam, como escolas municipais e repartições, seguem rigorosamente as datas comemorativas do decreto federal, deixando de funcionar nestes dias.

Pensando no contexto nacional, a data não representa um feriado obrigatório no país porque não consta no calendário oficial do Ministério da Economia. Só há feriado nas cidades que possuem uma lei municipal ou estadual instituindo a folga para celebrar o o Dia da Nossa Senhora da Imaculada Conceição.

Outros feriados municipais e estaduais pouco conhecidos

Além do Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, outros feriados municipais ou estaduais também não são de conhecimento geral e deixam muitos confusos a respeito da folga.

No dia 17 de outubro, por exemplo, foi celebrado o Dia do Comércio, ou Dia do Comerciário. Apesar de não ser tão conhecida, a data ainda altera o funcionamento de determinados serviços em algumas cidades do país, como em São Luís – MA.

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O feriado ocorre oficialmente no dia 30 de outubro e libera o expediente para funcionários comerciais de certas localidades. Esta celebração foi instaurada por meio da Lei nº 12.790, em 14 de março de 2013.

Ela representa um marco na luta dos comerciantes, que buscavam por melhores condições de trabalho. É comum que este feriado seja transferido para a terceira segunda-feira do mês de outubro.

Com base na Constituição Federal, os estados e municípios do país podem, por meio de suas leis, criar certos feriados para celebrar tradições religiosas. Em Alagoas, no Distrito Federal e algumas cidades do Brasil, por exemplo, é celebrado o Dia do Evangélico no dia 30 de novembro.

Calendário de 2023

Com 2022 em sua reta final, muitos cidadãos já estão de olho no calendário de feriados de 2023. No ano que vem, boa parte das folgas poderão ser prolongadas. Confira:

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  • 01 de janeiro de 2023 (domingo): Ano novo (Confraternização Universal);
  • 07 de abril 2023 (sexta-feira): Paixão de Cristo;
  • 21 de abril 2023 (sexta-feira): Dia de Tiradentes;
  • 01 de maio 2023 (segunda-feira): Dia do Trabalho;
  • 7 de setembro 2023 (quinta-feira): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro 2023 (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);
  • 2 de novembro 2023 (quinta-feira): Finados;
  • 15 de novembro 2023 (quarta-feira): Proclamação da República;
  • 25 de dezembro 2023 (segunda-feira): Natal.

Já os pontos facultativos nacionais serão os seguintes:

  • 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval;
  • 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval;
  • 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas): Carnaval;
  • 08 e 09 de junho (quinta-feira e sexta-feira): Corpus Christi;
  • 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público Federal.
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