O auxílio-doença é concedido em casos de doença ou acidente que gere incapacidade no trabalho. Quem tem ansiedade e depressão pode receber o benefício. Saiba em que casos.
Trabalhadores diagnosticados com transtornos mentais como depressão e ansiedade podem receber o auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença.
O benefício é ofertado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que a doença mental cause incapacidade para a realização do trabalho.
É importante destacar que o auxílio-doença é um benefício de caráter temporário, portanto, não é vitalício.
No entanto, se houver necessidade, é possível renová-lo sem limite de vezes, mas se a incapacidade se torna permanente, opções como a aposentadoria por invalidez são mais adequadas.
No final de 2023, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo os transtornos mentais, como a ansiedade, depressão, síndrome de burnout, tentativa de suicídio, entre outros.
Segundo o Ministério da Previdência Social, em 2023, foram concedidos 288.865 auxílios por incapacidade temporária devido a doenças mentais e comportamentais no país.
Nesta matéria, você vai entender o que é o auxílio-doença, como pessoas com transtornos mentais podem solicitá-lo e quais são os direitos dos trabalhadores beneficiados pelo abono que estão afastados do trabalho por conta de doença mental.
O auxílio-doença é um benefício concedido a pessoas que estão afastadas do trabalho por conta de doenças ou acidentes por um período de pelo menos 15 dias.
Como os transtornos mentais são considerados doenças e foram incluídos na lista de enfermidades associadas ao trabalho do Ministério da Saúde, eles também são tidos como uma condição que dá direito ao auxílio-doença.
No entanto, é preciso se atentar à proposta do benefício que é, justamente, dar assistência a trabalhadores temporariamente incapacitados. Portanto, é necessário que a doença ou acidente cause incapacidade, independente de qual seja.
Vale lembrar que o tempo de 15 dias não necessariamente precisa ser consecutivo, mas tem que ter acontecido dentro de um espaço de 60 dias e que o afastamento tenha sido acarretado pela mesma causa.
O benefício é concedido em casos de:
Entre os transtornos mentais mais comuns na concessão dos benefícios do INSS, estão:
Existem dois tipos de auxílio-doença oferecidos pelo INSS, o primeiro é comum e o segundo, acidentário.
O do tipo acidentário é concedido em casos de doenças ou acidentes relacionados ao trabalho, o que pode ser o caso de pacientes com transtornos de ansiedade e depressão.
Quem recebe o auxílio acidentário, por conta da incapacidade causada por transtornos mentais associados ao trabalho, tem os seguintes direitos:
Para solicitar o auxílio-doença, os interessados devem entrar em contato com os canais de comunicação do INSS, como site oficial, aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS, Central de Atendimento por meio do número 135 ou unidades físicas do instituto.
Vale salientar que a condição precisa ser comprovada por meio da análise médica, sendo possível enviar o Atestado Médico de forma digital ou pelas agências da autarquia.
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