Contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem se aposentar de diferentes formas, dependendo da situação de cada um. Uma das categorias é a aposentadoria por invalidez, que é solicitada quando o segurado fica incapacitado por doença ou acidente.
Nesse caso, o impedimento do trabalhador de exercer sua atividade laboral deve ser permanente. Ou seja, que não tenha reabilitação que permita o trabalho em outra área. Diferentemente dos outros tipos de aposentadoria, essa não é solicitada pelo contribuinte e precisa ser comprovada a necessidade por meio de perícia médica.
De acordo com o INSS, primeiro o trabalhador deve solicitar o auxílio-doença, já que esse é temporário e tem menos requisitos que a aposentadoria por invalidez. Se os médicos avaliadores entenderem que a incapacidade é permanente, então indicarão o benefício definitivo.
Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
A cada três anos, o Ministério da Saúde junto com a Previdência Social atualizam a lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez do INSS. Existem 15 casos previstos na Lei 8213/91:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado de osteíte deformante (Doença de Paget);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação.
Quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez do INSS
A legislação previdenciária estabelece alguns critérios para o direito ao benefício. Para receber a aposentadoria por invalidez do INSS o trabalhador deve:
- Estar afastado por, pelo menos 15 dias, recebendo auxílio-doença aprovado pela perícia médica;
- Comprovar incapacidade permanente por doença ou acidente;
- Ter cumprido 12 meses de contribuição à Previdência Social (com exceção de casos em que a doença já está prevista por lei).