Como funciona o 13º do INSS para quem recebe salário-maternidade?

O pagamento do salário-maternidade varia porque se trata de um benefício de caráter temporário.

O 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um abono anual pago pela instituição aos beneficiários inscritos em programas previdenciários. Neste contexto, quem recebe salário-maternidade também tem direito. 

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No entanto, a política de pagamento para este grupo é distinta, pois não segue a regra prevista das duas parcelas com valor antecipado. Neste mês, está ocorrendo o pagamento da segunda parcela. Entenda mais a seguir.

Como funciona o 13º salário do INSS para quem recebe salário-maternidade?

Em primeiro lugar, quem recebe salário-maternidade tem direito ao 13º salário proporcional. No entanto, ele é pago junto com a última parcela do benefício, e por isso a pessoa não recebe o valor extra com os demais segurados do INSS. 

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Isso acontece porque o salário-maternidade é um benefício de caráter temporário, com uma regra geral que estabelece como limite máximo a duração de 6 meses. Sendo assim, o valor do abono é correspondente ao período de duração dos pagamentos. 

Dessa maneira, o valor incide no mês da última parcela do salário-maternidade, sendo proporcional ao período em que a pessoa recebeu o benefício. Assim, não segue a mesma lógica do pagamento em duas parcelas previsto aos outros beneficiários.

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No geral, os aposentados e pensionistas da Previdência Social recebem os valores em duas parcelas, seguindo a lógica:

  • A primeira parcela, paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, corresponde a 50% do valor do pagamento do mês de abril, e será paga junto com o benefício deste período, sem incidência de descontos;
  • A segunda parcela, paga entre os dias 24 de maio e 7 de junho, corresponde à diferença entre o valor total do abono anual e o antecipado, e será paga junto com o benefício deste período.

Na segunda parcela do 13º salário do INSS incidem descontos, principalmente os relativos ao Imposto de Renda aos segurados que ainda pagam o tributo. A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. 

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago às pessoas que se afastam de suas atividades profissionais por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção. É um dos benefícios previdenciários do INSS.

Para cada um desses casos há um procedimento específico, conforme previsto na legislação:

Evento geradorTipo de trabalhadorOnde pedir?Quando pedir?Como comprovar?
PartoEmpregada (só de empresa)Na empresaA partir de 28 dias antes do parto ou a partir do partoApresentar o atestado médico caso se afaste 28 dias antes do parto, certidão de nascimento ou de natimorto
PartoDesempregadaNo INSSA partir do partoCertidão de nascimento
PartoDemais seguradasNo INSSA partir de 28 dias antes do parto ou a partir do partoApresentar o atestado médico caso se afaste 28 dias antes do parto, certidão de nascimento ou de natimorto
AdoçãoTodos os adotantesNo INSSA partir da adoção ou guarda para fins de adoçãoTermo de guarda ou certidão nova
Aborto não-criminosoEmpregada (só de empresa)Na empresaA partir da ocorrência do abortoAtestado médico comprovando a situação
Aborto não-criminosoDemais trabalhadorasNo INSS  

Além disso, a duração do benefício varia de acordo com o motivo que deu origem. Nos casos de parto, adoção, guarda judicial para adoção ou natimorto, o período de concessão é de 120 dias. Para aborto espontâneo ou previsto em lei, o prazo é de 14 dias.

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