O 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um abono anual pago pela instituição aos beneficiários inscritos em programas previdenciários. Neste contexto, quem recebe salário-maternidade também tem direito.
No entanto, a política de pagamento para este grupo é distinta, pois não segue a regra prevista das duas parcelas com valor antecipado. Neste mês, está ocorrendo o pagamento da segunda parcela. Entenda mais a seguir.
Como funciona o 13º salário do INSS para quem recebe salário-maternidade?
Em primeiro lugar, quem recebe salário-maternidade tem direito ao 13º salário proporcional. No entanto, ele é pago junto com a última parcela do benefício, e por isso a pessoa não recebe o valor extra com os demais segurados do INSS.
Isso acontece porque o salário-maternidade é um benefício de caráter temporário, com uma regra geral que estabelece como limite máximo a duração de 6 meses. Sendo assim, o valor do abono é correspondente ao período de duração dos pagamentos.
Dessa maneira, o valor incide no mês da última parcela do salário-maternidade, sendo proporcional ao período em que a pessoa recebeu o benefício. Assim, não segue a mesma lógica do pagamento em duas parcelas previsto aos outros beneficiários.
No geral, os aposentados e pensionistas da Previdência Social recebem os valores em duas parcelas, seguindo a lógica:
- A primeira parcela, paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, corresponde a 50% do valor do pagamento do mês de abril, e será paga junto com o benefício deste período, sem incidência de descontos;
- A segunda parcela, paga entre os dias 24 de maio e 7 de junho, corresponde à diferença entre o valor total do abono anual e o antecipado, e será paga junto com o benefício deste período.
Na segunda parcela do 13º salário do INSS incidem descontos, principalmente os relativos ao Imposto de Renda aos segurados que ainda pagam o tributo. A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago às pessoas que se afastam de suas atividades profissionais por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção. É um dos benefícios previdenciários do INSS.
Para cada um desses casos há um procedimento específico, conforme previsto na legislação:
Evento gerador | Tipo de trabalhador | Onde pedir? | Quando pedir? | Como comprovar? |
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Parto | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto | Apresentar o atestado médico caso se afaste 28 dias antes do parto, certidão de nascimento ou de natimorto |
Parto | Desempregada | No INSS | A partir do parto | Certidão de nascimento |
Parto | Demais seguradas | No INSS | A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto | Apresentar o atestado médico caso se afaste 28 dias antes do parto, certidão de nascimento ou de natimorto |
Adoção | Todos os adotantes | No INSS | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou certidão nova |
Aborto não-criminoso | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico comprovando a situação |
Aborto não-criminoso | Demais trabalhadoras | No INSS |
Além disso, a duração do benefício varia de acordo com o motivo que deu origem. Nos casos de parto, adoção, guarda judicial para adoção ou natimorto, o período de concessão é de 120 dias. Para aborto espontâneo ou previsto em lei, o prazo é de 14 dias.