CLT: o que é o abono pecuniário e como calcular o valor

De acordo com a lei, para que os trabalhadores possam manter a saúde física e mental, é permitido tirar férias de 30 dias. Mas o que ocorre quando o empregado "vende as férias" para o empregador?

Para muitos, a chegada do verão, e em especial dos meses de janeiro e fevereiro, significa um bom momento para desfrutar das tão sonhadas férias. No entanto, nem todos os trabalhadores querem aproveitar os 30 dias garantidos pela lei, razão pela qual muitos cedem uma parte do seu descanso para as empresas onde trabalham, em troca de um valor conhecido como abono pecuniário.

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Em suma, após 12 meses de trabalho na mesma empresa, o empregado tem direito a 30 dias de férias no ano seguinte. Este subsídio pode ser dividido em até três períodos de férias diferentes, que devem ser acordados com o empregador.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, um desses períodos de férias deve durar pelo menos 14 dias corridos consecutivos, enquanto os outros devem durar pelo menos cinco dias corridos. Estas férias são pagas com uma taxa elevada igual ao salário normal, acrescido de um terço do salário.

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O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário equivale à venda de ⅓ dos dias de férias das quais o colaborador tem direito. Assim, a famosa “venda de férias” ocorre quando o empregado escolhe vender os dias de repouso em troca de um remuneração.

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Aqui, vale lembrar que a decisão de vender ou não as férias é totalmente do funcionário. Se optar por essa modalidade, ele deve se dirigir ao setor de RH (Recursos Humanos) da empresa e fazer uma solicitação por escrito, com no máximo 15 dias antes de completar 12 meses trabalhados na corporação.

A empresa pode recusar pagar o abono pecuniário?

Não, a empresa não pode recusar vender as férias ao colaborador. Afinal, o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que é facultativo ao empregado converter um terço de seu período de férias em abono pecuniário. Desse modo, se o empregado solicitar o abono dentro do prazo estabelecido, a empresa não pode recusar o pedido.

Assim, deve ficar claro que nenhuma empresa pode obrigar funcionários a optar pela utilização do recurso, muito menos negar a venda de férias, pois, caso o faça, estará sujeita a multas, punições e sanções previstas na lei.

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Além disso, é importante mencionar que somente empregados com carteira de trabalho assinada podem usufruir deste benefício.

Como é feito o cálculo do abono pecuniário?

O cálculo do abono pecuniário é feito usando o valor do salário bruto do trabalhador e a quantidade de dias de férias que lhe são de direito. Dessa forma, basta somar o salário do funcionário ao terço garantido pela constituição. O resultado dessa soma é a base do cálculo de férias com abono pecuniário.

Como exemplo, imagine que você recebe R$ 3.000,00 mensais e, como garantido pela lei, tem direito a 30 dias de férias. Assim, você deve calcular do seguinte modo:

  • Remuneração de 30 dias: R$ 3.000,00;
  • Um terço constitucional: R$ 1.000,00;
  • Total a receber: R$ 4.000,00.

Por fim, basta dividir o valor total em três partes, correspondendo cada uma aos 10 dias de descanso. Com efeito, dois terços do resultado é referente ao pagamento normal de férias e deve ser registrado como tal.

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Já, a outra parte deve ser registrada como abono pecuniário. Vale ressaltar que o valor equivalente aos dias vendidos não sofre descontos de INSS e Imposto de Renda.

Em outras palavras, o funcionário que optar por receber o abono pecuniário, recebe 40 dias de pagamento em um único mês, e ainda possui os descontos habituais de INSS e Imposto de Renda, reduzidos.

Redução do valor do abono por faltas injustificadas

O empregado não pode receber menos que 1/3 das férias, mas pode ocorrer de seu salário ser reduzido devido a faltas ocorridas durante o período aquisitivo no caso de trabalhadores com remuneração variável.

Portanto, se o trabalhador tiver faltado sem justificar as ausências no mês anterior às férias, ele poderá ter um desconto no salário. Inclusive, pode perder até alguns dias das férias se tiver uma quantidade específica de faltas não justificadas. A quantidade é a seguinte:

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  • 0 a 5 faltas injustificadas: o empregado tem direito a 30 dias de férias normalmente;
  • 6 a 14 faltas injustificadas: o empregado tem direito a 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas injustificadas: o empregado tem direito a 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas injustificadas: o empregado tem direito a 12 dias de férias;
  • Mais de 32 faltas sem justificativa: o trabalhador perde o direito a férias.
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