O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é um serviço do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido aos contribuintes que conseguem comprovar que estão temporariamente incapacitados para o trabalho.
Para garantir a aprovação, os interessados devem cumprir alguns requisitos, como o período de carência mínimo e a comprovação da incapacidade por meio de análise médica.
Contudo, existem alguns casos que permitem a isenção da cobrança de carência, envolvendo acidentes e doenças específicas. Para saber mais sobre o assunto, confira abaixo qual é o período de contribuições mínimas exigido e quem pode ser isento dele.
Período de carência do auxílio-doença
É comum que cada benefício do INSS tenha um período de carência distinto que deve ser obedecido. Normalmente, o mínimo é de 10 meses e, em determinados casos, pode chegar a 180 meses.
O cálculo da carência é feito com base no período de trabalho de um contribuinte. Assim, em relação ao número de meses necessário, basta trabalhar um dia no mês para que ele seja contabilizado na soma do requisito.
Em relação ao auxílio-doença, de acordo com o INSS, o período de carência oficial é de 12 contribuições mensais. Assim, um cidadão deve ter trabalhado por 12 meses para garantir a aprovação no benefício.
Isenção de carência
Como mencionado anteriormente, existem algumas situações que permitem que um contribuinte seja isento do cumprimento do período de carência.
Nesse sentido, os casos em que isso é permitido envolvem acidentes de qualquer natureza ou causa, bem como doenças profissionais ou do trabalho.
Da mesma forma, caso um cidadão seja acometido de alguma das seguintes doenças e afecções, ele também não precisará cumprir o critério de carência. Confira:
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Cegueira;
- Transtorno mental grave (com alienação mental);
- Neoplasia maligna;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Nefropatia grave;
- Espondilite anquilosante;
- Aids (síndrome da deficiência imunológica adquirida);
- Hepatopatia grave;
- Contaminação por radiação (após análise de medicina especializada);
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico.
No caso do acidente vascular encefálico e do abdome agudo cirúrgico, os contribuintes serão isentados ao apresentarem quadro de evolução aguda, atendendo aos critérios de gravidade.
Todas as afecções descritas acima estão especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22 de 2022. A avaliação médica que define a isenção é feita pela Perícia Médica Federal.
Pedido do benefício sem perícia médica
Por via de regra, os pedidos do auxílio-doença eram precedidos de uma perícia médica presencial.
Contudo, em março, o INSS divulgou uma portaria que amplia o pedido do benefício. Desde 2022, o órgão passou a conceder o auxílio sem exigir a perícia, encaminhando os documentos solicitados nas agências sem agendamento prévio.
Com a última definição, esse procedimento pode ser feito sem agendamento. Para isso, é fundamental enviar arquivos como o atestado médico e os demais laudos e receitas solicitados.
Essa mudança só é possível graças ao Atestmed, sistema do INSS que permite a aprovação do auxílio por análise documental. O programa retira a limitação territorial e o prazo mínimo de espera por agendamento de perícia, visto que ele pode ser solicitado por qualquer um.
Solicitação em agências dos Correios
Além da mudança do pedido sem agendamento, desde o início de abril, o auxílio-doença também pode ser solicitado nas agências dos Correios.
A novidade é uma parceria firmada pelo INSS e pelos Correios, de modo que os beneficiários possam acessar uma rede de atendimento mais ampla e mais rápida.
Para utilizar o serviço, os interessados só precisam comparecer a uma agência da ECT com os documentos requisitados. Lá, os funcionários irão auxiliá-los no requerimento utilizando o Atestmed.