Auxílio-doença já pode ser solicitado pela Central 135; saiba como funciona

A partir de agora, o auxílio-doença também pode ser solicitado pela Central de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social. Entenda como funciona o processo.

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, agora pode ser solicitado pela Central de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do número de telefone 135.

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A medida já estava prevista na Portaria 1.669, que foi assinada por Alessandro Stefanutto, presidente do INSS. O documento que já está em vigor diz:

“Para finalizar a formalização do Atesmed, o usuário deverá apresentar a documentação faltante pelo Meu INSS, aplicativo de celular, pela internet, ou na Agência da Previdência Social, preferencialmente com prévio agendamento pelo telefone 135”.

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O solicitante precisa apresentar os documentos necessários em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexá-los pelo aplicativo ou site do Meu INSS, que está disponível para Android e iOS.

O pedido do Atesmed só é finalizado quando toda a documentação exigida for apresentada. Caso o segurado não apresente, o requerimento será cancelado e será necessário fazer outra solicitação caso deseje.

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O que é o Atesmed?

O Atesmed é um tipo de atestado médico ou odontológico utilizado para a comprovação médica da condição do indivíduo que está temporariamente incapacitado e deseja receber o auxílio por incapacidade temporária.

Para fazer o requerimento, o indivíduo deve apresentar um atestado médico ou odontológico sem rasuras e um documento de identificação com foto oficial.

O atestado deve incluir as seguintes informações:

  • Nome completo do solicitante;
  • Data de emissão do atestado médico ou odontológico, lembrando que ela não pode ultrapassar o prazo de 90 dias da data de entrada do requerimento;
  • Código de Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico da condição escrito por extenso;
  • Assinatura do profissional da saúde que emitiu o atestado, podendo ser eletrônica e passível de validação, desde que se respeitem os parâmetros da legislação vigente;
  • Identificação do profissional da saúde que emitiu o atestado (incluindo nome completo e registro no Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde, ou carimbo, legíveis;
  • Data de início do afastamento;
  • Prazo estimado para a recuperação (preferencialmente em número de dias).

O documento pode ser enviado tanto por meio digital como entregue presencialmente ou pelos Correios.

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Recentemente, o instituto fez uma parceria com os Correios e a Caixa Econômica Federal com o objetivo de tornar o processo de análise médica e da concessão do auxílio-doença ainda mais prático, além de diminuir as filas nas unidades da previdência.

Sobre o auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS a pessoas que estejam temporariamente incapacitadas para o trabalho e atividades habituais.

O benefício não é vitalício, sendo uma forma de assistir os trabalhadores em casos de doenças ou acidentes até sua recuperação.

Entre os critérios de elegibilidade para receber o auxílio-doença, estão:

  • Estar afastado do trabalho ou atividades habituais por um período de pelo menos 15 dias devido a doença ou acidente;
  • Comprovar a condição de incapacidade por meio da análise médica;
  • Ter qualidade de segurado ou ser um contribuinte do INSS;
  • Ser um segurado do instituto e ter contribuído por um período de no mínimo 12 meses.

Vale destacar que a carência de 12 meses é uma exceção nos casos das doenças graves listadas pelo INSS, são elas:

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  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Neoplasia maligna;
  • Esclerose múltipla;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave que esteja relacionado com alienação mental;
  • Nefropatia grave;
  • Cardiopatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
  • Espondilite anquilosante;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Contaminação por radiação, a partir da análise médica especializada.

Mais informações sobre os auxílios do INSS podem ser obtidas pelo site, aplicativo, Central de Atendimento ou nas unidades presenciais da sua região.

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