O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, agora pode ser solicitado pela Central de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do número de telefone 135.
A medida já estava prevista na Portaria 1.669, que foi assinada por Alessandro Stefanutto, presidente do INSS. O documento que já está em vigor diz:
“Para finalizar a formalização do Atesmed, o usuário deverá apresentar a documentação faltante pelo Meu INSS, aplicativo de celular, pela internet, ou na Agência da Previdência Social, preferencialmente com prévio agendamento pelo telefone 135”.
O solicitante precisa apresentar os documentos necessários em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexá-los pelo aplicativo ou site do Meu INSS, que está disponível para Android e iOS.
O pedido do Atesmed só é finalizado quando toda a documentação exigida for apresentada. Caso o segurado não apresente, o requerimento será cancelado e será necessário fazer outra solicitação caso deseje.
O que é o Atesmed?
O Atesmed é um tipo de atestado médico ou odontológico utilizado para a comprovação médica da condição do indivíduo que está temporariamente incapacitado e deseja receber o auxílio por incapacidade temporária.
Para fazer o requerimento, o indivíduo deve apresentar um atestado médico ou odontológico sem rasuras e um documento de identificação com foto oficial.
O atestado deve incluir as seguintes informações:
- Nome completo do solicitante;
- Data de emissão do atestado médico ou odontológico, lembrando que ela não pode ultrapassar o prazo de 90 dias da data de entrada do requerimento;
- Código de Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico da condição escrito por extenso;
- Assinatura do profissional da saúde que emitiu o atestado, podendo ser eletrônica e passível de validação, desde que se respeitem os parâmetros da legislação vigente;
- Identificação do profissional da saúde que emitiu o atestado (incluindo nome completo e registro no Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde, ou carimbo, legíveis;
- Data de início do afastamento;
- Prazo estimado para a recuperação (preferencialmente em número de dias).
O documento pode ser enviado tanto por meio digital como entregue presencialmente ou pelos Correios.
Recentemente, o instituto fez uma parceria com os Correios e a Caixa Econômica Federal com o objetivo de tornar o processo de análise médica e da concessão do auxílio-doença ainda mais prático, além de diminuir as filas nas unidades da previdência.
Sobre o auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS a pessoas que estejam temporariamente incapacitadas para o trabalho e atividades habituais.
O benefício não é vitalício, sendo uma forma de assistir os trabalhadores em casos de doenças ou acidentes até sua recuperação.
Entre os critérios de elegibilidade para receber o auxílio-doença, estão:
- Estar afastado do trabalho ou atividades habituais por um período de pelo menos 15 dias devido a doença ou acidente;
- Comprovar a condição de incapacidade por meio da análise médica;
- Ter qualidade de segurado ou ser um contribuinte do INSS;
- Ser um segurado do instituto e ter contribuído por um período de no mínimo 12 meses.
Vale destacar que a carência de 12 meses é uma exceção nos casos das doenças graves listadas pelo INSS, são elas:
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Neoplasia maligna;
- Esclerose múltipla;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave que esteja relacionado com alienação mental;
- Nefropatia grave;
- Cardiopatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
- Espondilite anquilosante;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Contaminação por radiação, a partir da análise médica especializada.
Mais informações sobre os auxílios do INSS podem ser obtidas pelo site, aplicativo, Central de Atendimento ou nas unidades presenciais da sua região.