Auxílio-doença: confira valores atualizados do piso e teto do benefício

O valor do benefício não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) nem superior à média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.

O benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é concedido aos trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente.

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Existem dúvidas frequentes sobre os valores atualizados desse benefício, incluindo o piso e o teto. O cálculo do auxílio leva em consideração as contribuições feitas a partir de julho de 1994, conforme explicado pela autarquia responsável.

É importante ressaltar que o valor do benefício nem sempre corresponde ao salário do trabalhador, pois diversos fatores são levados em conta na definição da parcela mensal.

Amplie seu conhecimento sobre os detalhes dos valores e do teto do benefício por incapacidade temporária ao longo deste texto.

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Valores

A base de cálculo para o benefício por incapacidade temporária é constituída pelas contribuições a partir de julho de 1994, desde que sejam iguais ou superiores ao salário mínimo vigente, como mencionado anteriormente.

O valor do benefício é então calculado considerando essas contribuições e através da média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações do período.

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A renda mensal do benefício equivale a 91% do salário de benefício, limitada à média aritmética simples dos 12 salários de contribuição mais recentes desde julho de 1994, conforme explicado pelo instituto responsável.

Embora existam cálculos específicos para determinar o valor exato da parcela, é importante destacar que o instituto estabelece um piso equivalente ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.412.

Em contrapartida, o teto, que também se aplica ao auxílio-doença e foi atualizado em 2024, é de R$ 7.786,02.

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Quem tem direito?

Como já mencionado, o auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados temporariamente incapazes de realizar suas atividades profissionais devido a doença ou acidente.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento e acompanhamento do trabalhador recai sobre a empresa. A partir do 16º dia consecutivo, o segurado pode solicitar o auxílio-doença.

Para ter direito ao benefício, é necessário ser segurado da Previdência Social, ter contribuições regulares e cumprir o período de carência de 12 meses.

A comprovação da incapacidade não está mais restrita apenas à perícia médica, pois as regras foram atualizadas pela Previdência Social.

Agora, é possível solicitar o auxílio-doença por análise documental, através do envio dos documentos comprobatórios pelo Atestmed, disponível no site ou aplicativo do Meu INSS.

Os documentos aceitos incluem atestados médicos, laudos, resultados de exames e relatórios médicos, proporcionando uma forma mais eficiente de obter o benefício.

Atestmed

Os segurados do INSS agora podem solicitar a análise documental (Atestmed) para benefícios por incapacidade temporária diretamente pelo telefone 135 da Central de Atendimento.

Após o pedido, têm até cinco dias para apresentar os documentos em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexá-los pelo aplicativo ou site Meu INSS, necessitando de login e senha para acesso.

Para finalizar o processo do Atestmed, é necessário apresentar todos os documentos faltantes pelo Meu INSS, aplicativo de celular, internet ou na APS, preferencialmente com agendamento prévio pelo telefone 135.

O requerimento do Atestmed só será concluído após a apresentação de todos os documentos.

Se o segurado não conseguir apresentar os documentos, o pedido será cancelado, mas isso não impede de fazer um novo requerimento a qualquer momento.

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