Auxílio-doença com Atestmed: saiba o que é preciso ter no atestado

Com as mudanças no auxílio-doença do INSS, os solicitantes devem ficar atentos às informações no atestado que estão enviando.

Neste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras do auxílio-doença. Agora, os solicitantes podem acessar o benefício por meio de apresentação do atestado médico, especificamente pelo sistema Atestmed.

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Sendo assim, não precisam passar pelo procedimento da perícia médica presencial, mas o envio das informações no Atestmed acompanha algumas regras de elegibilidade. Entenda o que precisa constar no seu atestado a seguir.

Quais são as informações que precisam estar no atestado do auxílio-doença?

Para começar, o atestado precisa ser emitido no período mínimo de 90 dias desde a data de entrada do requerimento do benefício. Além disso, não pode conter rasuras e deve estar legível, incluindo as seguintes informações:

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  • nome completo do requerente;
  • data de início do repouso;
  • prazo estimado necessário para retorno às atividades laborais, mesmo que a informação seja de um prazo indeterminado;
  • assinatura do profissional emitente;
  • carimbo de identificação do profissional emitente, incluindo o registro do Conselho de Classe ou Registro do Ministério da Saúde;
  • informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

É importante entender que o Atestmed não funciona como um novo benefício, pois é uma forma diferente de analisar as solicitações do benefício por incapacidade temporária. Ou seja, uma modalidade menos burocrática para os solicitantes.

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Por meio dessa política, os solicitantes podem anexar mais de um atestado, desde que se refiram ao mesmo motivo de afastamento. Posteriormente, o perito médico irá utilizar essas informações na avaliação do benefício.

A concessão do auxílio-doença por meio do atestado médico está disponível em qualquer localidade do país, sem limitação territorial ou prazo mínimo de espera. Apesar disso, se mantém a duração máxima de 180 dias para o benefício concedido.

No mais, o INSS autoriza os segurados que já possuíam agendamento de perícia presencial a trocarem pela análise documental. Para isso, basta solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” no sistema do INSS.

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Como solicitar o auxílio-doença por atestado?

Os cidadãos podem solicitar o auxílio-doença através da apresentação de documentos por meio do site ou do aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.

É necessário anexar ao requerimento todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade temporária.

Todas as solicitações do benefício que forem realizadas pela Central de Atendimento no telefone 135 serão propriamente agendadas e podem ser realizadas via análise documental no Atestmed.

Basta anexas a documentação necessária de maneira remota.

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Os cidadãos podem realizar o agendamento de um atendimento individualizado pela Agência da Previdência Social (APS) de sua região e entregar os documentos, mas o procedimento não é obrigatório.

Uma vez que o envio pode ser remoto, não há necessidade de ir presencialmente.

Vale relembrar que a concessão do auxílio-doença mediante apresentação do atestado médico não é automática. Após o envio dessas informações, os documentos serão submetidos à avaliação da Perícia Médica Federal.

Com essa alteração nas regras do auxílio-doença, a expectativa é agilizar o procedimento de solicitação e reduzir o tempo de espera pela concessão do benefício. Sem a perícia médica obrigatória, o processo de avaliação é mais rápido.

Apesar das mudanças, o INSS resguarda o direito de convocar o cidadão para perícia médica presencial nas situações em que julgar necessário outro tipo de comprovação da elegibilidade.

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