A antecipação da segunda parcela do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocorre no dia 24 de maio para um grupo específico.
Em linhas gerais, esse benefício é garantido aos cidadãos que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
A consulta para todos os segurados estará disponível na semana que inicia o calendário de pagamento. Os cidadãos podem obter informações através do site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Para quem preferir, também é possível se informar pela Central de Atendimento da Previdência Social, no número 135. O atendimento humano funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Já o atendimento eletrônico está disponível 24 horas por dia. Em ambos os casos, o segurado deve fornecer o número de CPF e outros dados pessoais para ser identificado no sistema do INSS.
Quem recebe a segunda parcela?
Uma portaria assinada pelo Ministério da Previdência Social e o INSS determina que a segunda parcela do 13º salário do INSS será antecipada.
Esta antecipação é exclusiva para os cidadãos que residem em municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Ou seja, a medida será direcionada apenas aos segurados que vivem nas áreas afetadas e recebem aposentadoria e pensão por morte.
O valor será pago integralmente no dia 24 de maio, sem a necessidade de aguardar pelo escalonamento do calendário.
No entanto, essa medida não se aplica aos beneficiários do RS que recebem auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente, que continuam seguindo o calendário regular de pagamento.
E para os demais segurados?
Os demais segurados seguem a mesma ordem de pagamentos do 13º do INSS como ocorre com os demais benefícios do instituto, determinada pelo penúltimo dígito do Número de Benefício (NB) de cada cidadão.
Essa divisão em grupos é essencial: o primeiro grupo, recebendo até um salário mínimo, segue o primeiro cronograma, enquanto o segundo grupo, com valores acima do piso, segue o segundo cronograma.
É importante lembrar que o abono é destinado aos beneficiários de pensão, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
As seguradas com direito ao salário-maternidade também são contempladas, porém o pagamento é efetuado após o término da concessão das parcelas.
Calendário de pagamento
Eis o calendário oficial da 2ª parcela do 13º do INSS:
Para os beneficiários que recebem até um salário mínimo, o pagamento do 13º do INSS segue o seguinte cronograma baseado no penúltimo dígito do Número de Benefício (NB):
- 1 (24 de maio);
- 2 (27 de maio);
- 3 (28 de maio);
- 4 (29 de maio);
- 5 (31 de maio);
- 6 (3 de junho);
- 7 (4 de junho);
- 8 (5 de junho);
- 9 (6 de junho);
- 0 (7 de junho).
Para os beneficiários que recebem acima de um salário mínimo, o cronograma de pagamento é determinado pelo penúltimo dígito do NB. As datas são:
- 1 ou 6 (3 de junho);
- 2 ou 7 (4 de junho);
- 3 ou 8 (5 de junho);
- 4 ou 9 (6 de junho);
- 5 ou 0 (7 de junho).