Muitos comportamentos podem ser avaliados, moralmente, como algo que não deve ser feito. Em muitos casos, isso tem o objetivo de resguardar o espaço do outro para o convívio pleno em sociedade. Contudo, no Brasil, há 7 coisas que são estritamente proibidas e muita gente não sabia.
As leis normalmente têm base em alguns princípios que na teoria são universais. Contudo, muitos lugares possuem legislações próprias e distantes do comum em razão de aspectos culturais, fazendo com que as leis cheguem a ser bastante inusitadas.
7 coisas proibidas no Brasil
1 – Molhar pedestres
Esta “brincadeira” pode sair cara. Em tempos chuvosos, muitos motoristas costumam passar com alta velocidade nas vias, e acabam molhando os pedestres. É importante saber que, caso faça isso, poderá ser multado.
Apesar de não haver fiscalização o suficiente, essa regra se fosse realmente levada a sério iria fazer o bolso de qualquer motorista imprudente doer bastante.
O motorista de um carro, caminhão ou ônibus que passar rápido por uma poça d’água e molhar um pedestre, dessa forma, comete uma infração de nível médio e recebe multa, além de desconto de pontos em sua CNH.
O artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o motorista pego usando o carro para jogar água em um pedestre ou até em outro veículo será multado. Ele receberá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa pode chegar a R$ 130,16.
2 – Atravessar fora da faixa de pedestre
Essa é outra conduta no trânsito que é proibida. Ao contrário do que muitos pensam, o código de trânsito brasileiro (CTB) não aplica regras apenas aos condutores de veículos, abrangendo também os pedestres.
Conforme a regulamentação, atravessar fora da faixa de pedestres, em uma rua ou avenida, é extremamente arriscado tanto para o pedestre, como também para o fluxo do trânsito.
Dessa maneira, conforme previsto no artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro, atravessar fora da faixa é considerado uma infração leve e o pedestre poderia ser multado com 50% da multa dessa natureza, equivalendo a R$ 26,10.
3 – Pedalar na calçada
É fato que os ciclistas não possuem local adequado, na maior parte dos municípios brasileiros, para andar com suas bicicletas. Com isso, eles acabam invadindo as calçadas, deixando os pedestres, sobretudo as crianças e idosos, em risco de serem atropelados.
É preciso atenção, pois conduzir uma bicicleta na calçada, sem indicações no chão para o uso dela, é proibido por lei no Brasil, podendo acarreta uma multa de gravidade média, que poderá custar R$ 130,16 ao ciclista.
Dessa maneira, na falta de uma ciclovia, de um acostamento ou de uma ciclofaixa, as bicicletas devem se posicionar na pista com os outros automóveis, no mesmo fluxo de trânsito, porém mais próximas às calçadas e nunca sobre elas.
4 – Abastecer seu carro sozinho
Isso é bastante comum nos Estados Unidos, mas no Brasil é proibido. Essa conduta acaba confundindo, principalmente, os estrangeiros que vêm ao país, pois os postos de combustíveis com bombas de autosserviço são muito comuns nas variadas regiões do mundo.
A proibição está prevista na Lei 9956, aprovada em 2000, oriunda de um projeto do então senador Aldo Rebelo (PC do B – SP). Desde então, já houve oito tentativas na Câmara dos Deputados para a revogação parcial ou total da proibição. Até o momento, nenhuma delas teve sucesso.
5 – Uso do narguilé
Desde o ano de 2009, é proibido comercializar, importar e menos ainda distribuir o cigarro eletrônico em todo território nacional.
A Anvisa vem atuando no sentido de identificar mercados ilegais de venda desse dispositivo tão popular na Europa. Além de causar dependência, estima-se que o cigarro eletrônico, ou narguilé, tenha sido responsável por mortes, em razão de doença pulmonar totalmente desconhecida.
6 – Bronzeamento artificial
As câmaras de bronzeamento artificial são proibidas no Brasil, pois podem aparentemente causar câncer nos usuários. A prática mais comum dos brasileiros, para essa finalidade, é optar pelo bronzeamento mais natural.
No Estados Unidos, por exemplo, essa é uma prática liberada em vários estados, desde que a pessoa tenha mais de 18 anos.
7 – Servir café adoçado
Isso é lei no estado de São Paulo desde 1999. Assim, os estabelecimentos, como bares, lanchonetes, restaurantes e similares de São Paulo, são obrigados a oferecer a versão amarga do café aos clientes.
Dessa maneira, deve ser ofertada a opção ao consumidor de optar pelo uso de adoçante ou açúcar. Também é possível que o estabelecimento comercialize o produto nas duas versões.