50 profissões insalubres de acordo com o INSS

As profissões insalubres do INSS dão direito à aposentadoria especial. Saiba quais funções se enquadram nesse quesito e qual é o período de trabalho exigido para garantir o benefício.

Existe uma série de profissões consideradas insalubres pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso significa que as funções exercidas pelos trabalhadores fazem com que estejam constantemente expostos a fatores de risco que podem prejudicar a saúde e, por tal motivo, garantem a aposentadoria especial. Para isso, além de conseguir comprovar a periculosidade por certo período, também é preciso conhecer as profissões.

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No geral, os cargos do tipo envolvem exposição constante a ruídos, agentes químicos, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento e eletricidade. Para comprovar a condição de exercer uma profissão insalubre junto ao Instituto, é preciso apresentar a carteira de trabalho ou algum documento que prove que o trabalhador participou da atividade, seja por 15, 20 ou 25 anos.

Para entender melhor sobre o assunto, confira abaixo uma lista com 50 exemplos de profissões insalubres do INSS e o período de atividade especial exigido.

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Como informado anteriormente, para aqueles que se enquadram em um caso de insalubridade, a solicitação de aposentadoria pode ser feita com prazos que variam entre 15, 20 e 25 anos. Veja abaixo:

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  1. Britador: 15 anos;
  2. Carregador de Rochas: 15 anos;
  3. Mineiro no Subsolo: 15 anos;
  4. Perfurador de Rochas em Cavernas: 15 anos;
  5. Choqueiro: 15 anos;
  6. Cavouqueiro: 15 anos;
  7. Extrator de Fósforo Branco: 20 anos;
  8. Extrator de Mercúrio: 20 anos;
  9. Fabricante de Tinta: 20 anos;
  10. Fundidor de Chumbo: 20 anos;
  11. Laminador de Chumbo: 20 anos;
  12. Moldador de Chumbo: 20 anos;
  13. Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada: 20 anos;
  14. Trabalhador permanente em locais de subsolo, longe das frentes de trabalho: 20 anos;
  15. Carregador de Explosivos: 20 anos;
  16. Encarregado de Fogo: 20 anos;
  17. Aeroviário: 25 anos;
  18. Aeroviário de Serviço de Pista: 25 anos;
  19. Auxiliar de Enfermeiro: 25 anos;
  20. Auxiliar de Tinturaria: 25 anos;
  21. Bombeiro: 25 anos;
  22. Cirurgião: 25 anos;
  23. Médico: 25 anos;
  24. Jornalista: 25 anos;
  25. Tintureiro: 25 anos;
  26. Escafandrista: 25 anos;
  27. Dentista: 25 anos;
  28. Toxicologista: 25 anos;
  29. Eletricista: 25 anos;
  30. Pintor de Pistola: 25 anos;
  31. Gráfico: 25 anos;
  32. Maquinista de Trem: 25 anos;
  33. Foguista: 25 anos;
  34. Motorista de Ônibus: 25 anos;
  35. Motorista de Caminhão (acima de 4 mil toneladas): 25 anos;
  36. Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos: 25 anos;
  37. Mergulhador: 25 anos;
  38. Operador de Caldeira: 25 anos;
  39. Operador de Raio-x: 25 anos;
  40. Operador de Câmara Frigorífica: 25 anos;
  41. Técnico de Radioatividade: 25 anos;
  42. Estivador: 25 anos;
  43. Pescador: 25 anos;
  44. Supervisor e Fiscal de áreas com ambiente insalubre: 25 anos;
  45. Foguista: 25 anos;
  46. Soldador: 25 anos;
  47. Químico Industrial: 25 anos;
  48. Vigia Armado: 25 anos;
  49. Recepcionista: 25 anos;
  50. Professor: 25 anos.
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