Veja 14 principais motivos que podem levar à demissão por justa causa

Trabalhadores formais e empregadores são resguardados pelas normas da CLT, que define gravidade de faltas e motivos para demissão por justa causa.

A demissão por justa causa acontece quando um trabalhador é desligado da empresa por ter cometido alguma falta grave prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, os motivos para a dispensa dentro dessa categoria já estão definidos por lei para quem é formalizado. Ao todo, são 14 razões específicas de alta gravidade.

continua depois da publicidade

De acordo com a regra, basta uma infração para o trabalhador ser demitido, não requerendo advertência. No entanto, muitas empresas realizam o desligamento em situações inadequadas que não se encaixam como demissão por justa causa. Por isso, para garantir a segurança do empregado e do empregador, ambos devem conhecer a norma.

14 motivos para demissão por justa causa segundo a CLT

Leia também
  1. Ato de improbidade: ações desonestas do trabalhador visando obter vantagem dentro da empresa para si próprios ou para terceiros. Fraude, furtos, adulteração de documentos são alguns exemplos;
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: desrespeito a colegas de trabalho e a empresa, como bullying, racismo, assédio sexual, ver pornografia no ambiente de trabalho, ofensa ao pudor e outras situações similares;
  3. Negociação habitual no ambiente de trabalho: funcionário que começa a realizar atividades similares às da corporação onde trabalha e, por isso, negocia e “rouba” os clientes da empresa para si, visando o próprio benefício;
  4. Condenação criminal do empregado: a demissão por justa causa se dá caso um funcionário seja condenado e preso;
  5. Desídia no desempenho das respectivas funções: caracteriza-se por baixa produtividade, atrasos e faltas frequentes injustificados, trabalho mal feito e similares;
  6. Embriaguez habitual ou em serviço: se o colaborador for pego alcoolizado em local e horário de trabalho, com comprovação por exame médico pericial, desde que o funcionário não possua dependência do álcool;
  7. Violação de segredo da empresa: como o próprio nome já diz, é quando um servidor, atuando de má-fé, repassa informação confidencial da empresa a terceiros;
  8. Ato de indisciplina ou insubordinação: falta de cumprimento de ordens específicas que estão previstas dentro das atividades a serem cumpridas pelo trabalhador;
  9. Abandono de emprego: quando o empregado não aparece para trabalhar por mais de 30 dias sem justificativa;
  10. Ato lesivo da honra ou da boa fama: prática de ofensas verbais contra a dignidade dos colegas e empregadores, com o objetivo de denegrir a pessoa;
  11. Agressão física: qualquer agressão física contra um colega ou um empregador gera demissão por justa causa, exceto se a ação for em legítima defesa ou para evitar que outra pessoa seja agredida;
  12. Prática constante de jogos de azar: funcionários com o hábito de jogar durante o expediente, prejudicando seu desempenho e produtividade;
  13. Atos atentatórios à segurança nacional: ações que podem causar perigo ao território e à soberania nacional, aos estados e ao regime de democracia. Atos de terrorismo são um exemplo. Mas é necessário que o caso passe por um inquérito administrativo primeiro;
  14. Perda da habilitação profissional: algumas carreiras exigem habilitação para exercício das atividades, sendo necessário comprovação periódica junto aos órgãos responsáveis. Se um profissional perde suas habilidades, pode ser demitidos por justa causa.
Leia também

Concursos em sua
cidade