A demissão por justa causa acontece quando um trabalhador é desligado da empresa por ter cometido alguma falta grave prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, os motivos para a dispensa dentro dessa categoria já estão definidos por lei para quem é formalizado. Ao todo, são 14 razões específicas de alta gravidade.
De acordo com a regra, basta uma infração para o trabalhador ser demitido, não requerendo advertência. No entanto, muitas empresas realizam o desligamento em situações inadequadas que não se encaixam como demissão por justa causa. Por isso, para garantir a segurança do empregado e do empregador, ambos devem conhecer a norma.
14 motivos para demissão por justa causa segundo a CLT
- Ato de improbidade: ações desonestas do trabalhador visando obter vantagem dentro da empresa para si próprios ou para terceiros. Fraude, furtos, adulteração de documentos são alguns exemplos;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: desrespeito a colegas de trabalho e a empresa, como bullying, racismo, assédio sexual, ver pornografia no ambiente de trabalho, ofensa ao pudor e outras situações similares;
- Negociação habitual no ambiente de trabalho: funcionário que começa a realizar atividades similares às da corporação onde trabalha e, por isso, negocia e “rouba” os clientes da empresa para si, visando o próprio benefício;
- Condenação criminal do empregado: a demissão por justa causa se dá caso um funcionário seja condenado e preso;
- Desídia no desempenho das respectivas funções: caracteriza-se por baixa produtividade, atrasos e faltas frequentes injustificados, trabalho mal feito e similares;
- Embriaguez habitual ou em serviço: se o colaborador for pego alcoolizado em local e horário de trabalho, com comprovação por exame médico pericial, desde que o funcionário não possua dependência do álcool;
- Violação de segredo da empresa: como o próprio nome já diz, é quando um servidor, atuando de má-fé, repassa informação confidencial da empresa a terceiros;
- Ato de indisciplina ou insubordinação: falta de cumprimento de ordens específicas que estão previstas dentro das atividades a serem cumpridas pelo trabalhador;
- Abandono de emprego: quando o empregado não aparece para trabalhar por mais de 30 dias sem justificativa;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama: prática de ofensas verbais contra a dignidade dos colegas e empregadores, com o objetivo de denegrir a pessoa;
- Agressão física: qualquer agressão física contra um colega ou um empregador gera demissão por justa causa, exceto se a ação for em legítima defesa ou para evitar que outra pessoa seja agredida;
- Prática constante de jogos de azar: funcionários com o hábito de jogar durante o expediente, prejudicando seu desempenho e produtividade;
- Atos atentatórios à segurança nacional: ações que podem causar perigo ao território e à soberania nacional, aos estados e ao regime de democracia. Atos de terrorismo são um exemplo. Mas é necessário que o caso passe por um inquérito administrativo primeiro;
- Perda da habilitação profissional: algumas carreiras exigem habilitação para exercício das atividades, sendo necessário comprovação periódica junto aos órgãos responsáveis. Se um profissional perde suas habilidades, pode ser demitidos por justa causa.