É bastante provável que boa parte dos candidatos que estejam se preparando para enfrentar as provas de um certame não saibam sobre a validade de concursos públicos. Esse prazo pode afetar a vida do concurseiro aprovado.
Se esse é o seu caso, continue a leitura que vamos esmiuçar este assunto. Afinal, todos os processos necessários depois da aprovação em um concurso precisam acontecer dentro do prazo de validade do mesmo. Então, confere aí.
Afinal, qual é o prazo de validade de concursos públicos?
Milhares de candidatos, geralmente pertencentes ao cadastro de reserva, acabam perdendo a convocação do certame que foram aprovados tempos atrás, justamente por não acompanharem o seu prazo de validade, que ainda não expirou.
Segundo o artigo 37, III, da Constituição Federal de 1988, a validade de concursos públicos é de até 2 (dois) anos, podendo haver uma prorrogação pelo mesmo prazo. Vale lembrar que a postergação desse período fica a critério da banca examinadora do certame em questão.
A validade de concursos públicos começa a vigorar a partir da data da homologação do resultado oficial do certame. Mas existem alguns casos em que os prazos de validade costumam ser menores. Por exemplo, os concursos da Receita Federal são válidos por apenas 6 (seis) meses.
Em suma, se o concurseiro foi aprovado dentro do número limite de vagas definido pela instituição organizadora, deve ser nomeado dentro do prazo de validade do certame. Agora, se ele foi aprovado fora do número de vagas, também terá direito a ser nomeado dentro do prazo máximo (dois anos), desde que haja vagas disponíveis.
Como acompanhar o prazo de validade de concursos públicos?
Os candidatos podem acompanhar o processo de homologação e da provável prorrogação do prazo de validade do certame no site e nas redes sociais do órgão público responsável. Além disso, é necessário ter atenção especial às publicações dos Diários Oficiais dos Governos Federal, Municipal ou Estadual.
Mesmo após o prazo de validade de concursos públicos ser expirado, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que o candidato aprovado tenha direito à nomeação. Por isso, é fundamental acompanhar a lista de convocações.
Caso o concurseiro tenha sido aprovado e, dentro do prazo máximo de dois anos, ainda não foi convocado, ele pode acionar o poder judiciário e reivindicar os seus direitos.
Como esse prazo afeta a vida do concurseiro?
Ser aprovado em um certame e não ser convocado para ocupar a vaga em questão, dentro do prazo de validade do mesmo, pode gerar uma baita expectativa aliada a uma imensa frustração. Afinal, pode parecer que todo esforço não valeu de nada.
É conveniente salientar que, se o candidato aprovado não ficar atento ao prazo de validade de concursos públicos, ele corre o risco de ficar de fora. Geralmente, a administração pública acaba organizando um novo certame e convoca os aprovados nesse último.
Por isso, se você passou em um certame, é bom ficar ligado no período de validade do concurso, mas, principalmente, no prazo de prorrogação (caso haja), se não quiser ser preterido do mesmo.
Atenção: quando nos referimos ao prazo máximo de validade (dois anos) de um concurso público, não existe nenhum impeditivo para que o edital estipule uma data menor. Caso isso ocorra, está valendo o período determinado pela banca examinadora, fechado?
Desanimar? Jamais
Você está ciente que a validade de concursos públicos (máxima) é de 4 (quatro) anos. Dessa forma, se você foi contemplado com a aprovação, o certame foi homologado e, ainda assim, não foi convocado, não perca as esperanças.
Lembre-se de que a sua convocação poderá sair a qualquer momento. Até lá, fique sempre atento às publicações oficiais sobre o certame em questão. Perder uma convocação por falta de atenção pode ser desanimador.
Caso seja necessário entrar na justiça quanto a uma possível irregularidade detectada no prazo de validade de um concurso, existem três opções para recorrer:
- Mandado de segurança: essa ação deve ser ajuizada no prazo máximo de 120 dias após a validade oficial do certame. Esse processo costuma ser mais rápido e não vale para concursos para cadastro de reserva.
- Ministério Público: recomendado para os candidatos que se sentirem lesados e que desejam entrar com uma ação coletiva. O prazo máximo para fazer isso é de 1 (um) ano depois do término do período de validade de concursos públicos.
- Defensoria Pública: destinada para ações individuais. O candidato aprovado deve entrar com uma ação pelo menos 30 dias antes do período de validade do concurso expirar.