Na última segunda-feira (7) teve início o prazo para realização do Imposto de Renda 2022, com ano-base em 2021. O calendário da Receita Federal prevê um período menor do que nos anos anteriores, com início às 8h do dia 7 de março e encerramento às 23h59 do dia 29 de abril.
Ademais, não há previsão de extensão do prazo de envio das informações nesse ano, especialmente após a prorrogação nos dois anos anteriores, em decorrência da pandemia. Desse modo, os aposentados precisam estar atentos às condições para declaração do imposto com antecedência.
No geral, a Receita Federal estabeleceu multa mínima de R$ 165,74 para quem for obrigado a declarar, mas não enviar o Imposto de Renda dentro do prazo. A penalidade pode variar de acordo com a situação, chegando até a 20% do valor total do imposto devido no ano.
Declaração do Imposto de Renda para aposentados
Em fevereiro de 2022, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) disponibilizou as informações de rendimentos recebidos por aposentados e pensionistas. Desse modo, cidadãos que fazem parte desse grupo podem retirar o informe para preencher a declaração no site da Receita Federal.
O documento está disponível pelo site do Meu INSS, mas também pelo aplicativo, disponível para iOS e Android. Para acessar as informações, basta inserir os dados cadastrados no Gov.br, sendo login e senha suficientes.
Além desse informe do INSS, é possível que os aposentados solicitem o documento com rendimentos obtidos no ano-base para o banco em que recebem o valor da aposentadoria ou da pensão. Sobretudo, a declaração para esse grupo inclui o valor recebido da Previdência, assim como os gastos ao longo do ano, especialmente com saúde.
Por fim, outras rendas, bens e direitos também precisam ser declarados. Entretanto, a declaração de Imposto de Renda é obrigatória para os aposentados do INSS que tiveram:
- Rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ou rendimentos isentos, cuja soma seja superior ao valor de R$ 40 mil;
- Ganhos de capital através da alienação de bens ou direitos;
- Operações na bolsa de valores, como vendas de ações;
- Isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias;
- Contratação de um empréstimo consignado no valor acima de R$ 5 mil;
- Posses cujo valor somado equivale a mais de R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2021;
- Rendimentos de qualquer natureza que sejam superiores a R$ 28.559,70 na soma total do ano anterior.
Como realizar a declaração de Imposto de Renda?
Em primeiro lugar, é fundamental ter os documentos que comprovem os rendimentos em mãos para preenchê-los corretamente na declaração. Logo em seguida, deve-se baixar o Programa Gerador da Declaração, ou PGD IRPF 2022, disponível gratuitamente no site oficial do governo.
Além disso, existe a possibilidade de preencher a declaração por meio de smartphones ou tablets a partir do aplicativo Meu Imposto de Renda, acessível para iOS e Android. No caso dos usuários que possuam certificado digital, a Receita Federal dá acesso ao Centro Virtual de Atendimento e-CAC, no próprio site.
Resumidamente, essa plataforma disponibiliza a declaração pré-preenchida, sendo dever do contribuinte conferir todas as informações dispostas para não cair na malha fina. No caso dos usuários que não tenham certificado digital, é necessário preencher cada espaço com os dados requisitados, mantendo-se fiel aos detalhes.
Ademais, a recomendação dos especialistas é que revise o formulário preenchido antes do envio para se prevenir de complicações posteriormente. No mais, é importante conferir o status da declaração para regularizar os dados.
Os contribuintes podem acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação cadastral por meio do aplicativo e do site Meu Imposto de Renda. Desse modo, conseguem conferir se precisam retificar as informações em caso de erro no cadastro.
No caso de dúvidas ou necessidade de suporte, a Receita Federal oferece um chat online de acordo com a situação de cada usuário. Por fim, há também a possibilidade de buscar o canal de assistência do Governo Federal, disponível no site oficial.