(UNAMA - 2007 - Santa Casa/PA - Médico otorrinolaringologista) - Em relação ao direito de licença para exercer atividade política a Lei 5.810/94 estabelece que o Servidor Público:
I- será afastado do cargo, emprego ou função pública para exercer mandato federal ou estadual.
II- para exercer mandato de prefeito, poderá optar pela remuneração do cargo, emprego ou função pública, devendo afastar-se do exercício como servidor público.
III- para exercer mandato de vereador, poderá perceber, cumulativamente, o subsídio do cargo político com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, independentemente de haver compatibilidade de horário dos exercícios.
IV- será afastado do cargo, emprego ou função pública, para exercer mandato de vereador, caso não haja compatibilidade de horário, podendo optar pelo subsídio ou pela remuneração.
V- para exercer qualquer atividade política deverá afastar-se do exercício do cargo, emprego ou função pública, passando a perceber apenas o subsídio pelo exercício da atividade política.
Estão corretos somente: