(CONSULPAM - 2014 - Prefeitura de Pentecoste/CE - Guarda municipal) - Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” A garantia de prioridade compreende: