Guarda civil municipal

Prepare-se com questões de Guarda civil municipal

01

(SELECON - 2020 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Guarda Civil Municipal) - No contexto da segurança, existem diversas formas de classificar o ativo da informação, devendo estar centrada nos aspectos da confidencialidade, disponibilidade, integridade e autenticidade. Quanto à confidencialidade, uma organização é enquadrada em um determinado nível quando a situação possui as características listadas a seguir.

I. Os ativos de acesso restrito dentro da organização estão protegidos do acesso externo. II. A integridade é vital. III. O acesso não autorizado dessas informações pode comprometer as operações da organização e causar prejuízos financeiros. IV. São exemplos dessas informações os dados de clientes, senhas de acesso, dados sobre vulnerabilidades da organização.
A situação descrita acima enquadra a organização no seguinte nível:

Código da questão
Q60268Ca
02

(SELECON - 2020 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Guarda Civil Municipal) - Leia o texto a seguir para responder à questão.

Texto I

Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar

O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.
O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.
Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e judiciais.
Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania alimentar.
Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões.
Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.
Irio Luiz Conti
(integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.)
(Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-soberania-alimentar)

 

No segundo parágrafo, a discussão sugere incluir o seguinte aspecto:

Código da questão
Q60140Ca
03

(SELECON - 2020 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Guarda Civil Municipal) - Becket saca de um revólver e desfere seis tiros em Bebezão para resolver um desentendimento ocorrido em determinado bar. Nenhum dos tiros atinge a vítima. Nesse caso, deve ser classificada a tentativa como:

Código da questão
Q60201Ca
04

(SELECON - 2020 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Guarda Civil Municipal) - Sebastian Coe foi informado de que órgãos de inteligência governamentais possuem arquivos com registros de suas atividades cívicas. Curioso quanto ao seu conteúdo, requer o imediato acesso aos registros. A autoridade competente indefere, aduzindo ser segredo de Estado. Nos termos da Constituição, o instrumento de controle judicial passível de utilização seria o:

Código da questão
Q60152Ca
05

(SELECON - 2020 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Guarda Civil Municipal) - Leia o texto a seguir para responder à questão.

Texto I

Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar

O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.
O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.
Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e judiciais.
Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania alimentar.
Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões.
Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.
Irio Luiz Conti
(integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.)
(Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-soberania-alimentar)

 

[A temática central discutida no texto pode ser resumida nos seguintes termos: 

Código da questão
Q60138Ca
06

(SELECON - 2020 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Guarda Civil Municipal) - Nicolas Neto é agente policial e recebe mandado para ingressar no domicílio de Expeditus Crasso. Nos termos da Constituição Federal, o ingresso no domicílio dos indivíduos deverá ocorrer no caso referido:

Código da questão
Q60147Ca
07

(SELECON - 2020 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Guarda Civil Municipal) - Fábio é professor e, nas horas vagas, grava documentários em que estabelece opiniões pessoais sobre uma variada gama de assuntos e pessoas, sendo seus projetos divulgados pela rede de internet. Geremias, ao tomar conhecimento de determinado documentário, se julga ofendido e postula a exclusão total do vídeo que está prestes a ser divulgado em cadeia de televisão aberta. Nesse caso, a rede de televisão pode divulgar o vídeo com base no direito fundamental de:

Código da questão
Q60145Ca
08

(SELECON - 2020 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Guarda Civil Municipal) - Wolff, após longos serviços prestados na área de segurança pública, é convidado para organizar a memória dos armamentos utilizados no Brasil, compondo catálogo e administrando órgão que seria criado para o exercício do seu mister. Nos termos do estatuto do desarmamento, a classificação legal, técnica e geral, bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do:

Código da questão
Q60208Ca
09

(IBFC - 2020 - Prefeitura de Vinhedo - SP - Guarda Municipal) - Quanto aos navegadores (browsers) da Internet, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

 

( ) o HTTP é definido tecnicamente como sendo uma linguagem de programação.

( ) se o website começa com https:// a comunicação será criptografada.

( ) a ferramenta de busca do Google inclui HTTPS em suas pesquisas no buscador.

 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Código da questão
Q59304Ca
10

(FUNCERN - 2018 - Prefeitura de Sítio Novo - RN - Guarda Municipal) - O crime de corrupção passiva, segundo o Código Penal Brasileiro, consiste em

Código da questão
Q55992Ca