(UFPR - 2015 - Prefeitura de Almirante Tamandaré/PR - Geólogo) - Entre as ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que visam atingir os objetivos previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e a garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais, considere as seguintes ações:
1. Elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais.
2. Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
3. Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos.
4. Promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente.
5. Articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente.
6. Gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais.
São ações administrativas dos Municípios: