(FAEPESUL - 2014 - Prefeitura de Forquilhinha/SC - Fiscal de posturas) - Em decorrência da Supremacia do Interesse Público, a qualquer pessoa que habite em edifício de apartamento residencial:
I. É vedado usar, alugar ou ceder apartamento ou parte dele para escolas de canto, dança ou música, bem como para seitas religiosas, jogos e recreios, ou qualquer atividade que determine o afluxo exagerado de pessoas.
II. É expressamente proibido o uso de alto-falantes, pianos, rádio, máquina, instrumento ou aparelho sonoro, ainda que em altura de volume que não cause incômodo aos demais moradores.
III. Aqueles que considerarem seu sossego perturbado por sons e ruídos não permitidos poderão organizar um abaixo assinado solicitando ao órgão competente municipal providências cabíveis, inclusive no sentido de despejar o morador do condomínio edilício.
IV. É expressamente proibido perturbar o sossego público ou particular com ruídos ou sons excessivos, em especial entre as 22h30 e as 06h30 horas.
Marque a alternativa CORRETA: