(VUNESP - 2015 - CRO/SP - Bibliotecário) - O documento a seguir tem como entrada do ponto de acesso principal para entidade coletiva:
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo do Município de São Paulo, reunidos em Assembleia Constituinte, respeitando os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgamos, sob a proteção de Deus, a presente Lei Orgânica, que constitui a Lei Fundamental do Município de São Paulo, com o objetivo de organizar o exercício do poder e fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana.
São Paulo, 4 de abril de 1990.
Observação: O presente texto incorpora as modificações introduzidas pela Emenda à Lei Orgânica no 1/90, aprovada em Sessão da Câmara Municipal de 05/04/90.