(EDUCA - 2010 - Prefeitura de Pitimbu/PB - Auxiliar de creche) - Segundo a LDB, Art. 58, analise os itens sobre a Educação Especial.
I. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
II. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
III. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
IV. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a dez anos, durante a educação infantil.
Está(ão) FALSO(S):