Quem tem tatuagem pode prestar Concurso Público?

Uma dúvida comum dos candidatos e profissionais que desejam iniciar uma carreira no serviço público é se quem tem tatuagem pode prestar concurso público no país, pois a maioria dos exames possui um conjunto de regras específicas.

Além do conteúdo programático apresentado no edital, os candidatos em preparação que desejam iniciar uma carreira no serviço público precisam se atentar a um conjunto de regras que devem ser seguidas para se manter elegível ao cargo. Neste contexto, uma dúvida comum é se quem tem tatuagem pode prestar concurso público no país.

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No geral, esse é um questionamento acerca dos critérios que causam eliminação ao longo das etapas de avaliação do concurso público, principalmente no preenchimento de cargos associados aos órgãos de segurança pública, magistratura e promotoria. No entanto, existem parâmetros específicos para essa questão que são aplicados em cada caso. Saiba mais informações a seguir e aprenda como funciona.

Posso prestar concurso público tendo tatuagem?

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Quem possui tatuagem pode prestar concurso público normalmente, porque essa não é uma barreira para o exercício das funções e não impede a participação no exame. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma tese com repercussão geral a respeito dessa questão.

Isso significa que a decisão deve ser aplicada a todos os candidatos que entrarem na justiça com processos relacionados a tatuagens e concursos públicos. De acordo com o parecer do STF, o edital de concurso público não pode estabelecer nenhum tipo de restrição para as pessoas que possuem tatuagem relacionada a essa característica.

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Sobretudo, o entendimento determinou que a criação de barreiras arbitrárias que impeçam a participação de candidatos com tatuagens em concursos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.

Sendo assim, qualquer obstáculo ou impedindo ao acesso a um cargo público deve ser estabelecido com base no exercício das funções e de acordo com as atribuições da posição a ser ocupada pelo candidato aprovado. Apesar disso, existem situações em que a proibição é excepcional, como nos casos em que o conteúdo da tatuagem viole os direitos e valores constitucionais.

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