Além do conteúdo programático apresentado no edital, os candidatos em preparação que desejam iniciar uma carreira no serviço público precisam se atentar a um conjunto de regras que devem ser seguidas para se manter elegível ao cargo. Neste contexto, uma dúvida comum é se quem tem tatuagem pode prestar concurso público no país.
No geral, esse é um questionamento acerca dos critérios que causam eliminação ao longo das etapas de avaliação do concurso público, principalmente no preenchimento de cargos associados aos órgãos de segurança pública, magistratura e promotoria. No entanto, existem parâmetros específicos para essa questão que são aplicados em cada caso. Saiba mais informações a seguir e aprenda como funciona.
Posso prestar concurso público tendo tatuagem?
Quem possui tatuagem pode prestar concurso público normalmente, porque essa não é uma barreira para o exercício das funções e não impede a participação no exame. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma tese com repercussão geral a respeito dessa questão.
Isso significa que a decisão deve ser aplicada a todos os candidatos que entrarem na justiça com processos relacionados a tatuagens e concursos públicos. De acordo com o parecer do STF, o edital de concurso público não pode estabelecer nenhum tipo de restrição para as pessoas que possuem tatuagem relacionada a essa característica.
Sobretudo, o entendimento determinou que a criação de barreiras arbitrárias que impeçam a participação de candidatos com tatuagens em concursos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.
Sendo assim, qualquer obstáculo ou impedindo ao acesso a um cargo público deve ser estabelecido com base no exercício das funções e de acordo com as atribuições da posição a ser ocupada pelo candidato aprovado. Apesar disso, existem situações em que a proibição é excepcional, como nos casos em que o conteúdo da tatuagem viole os direitos e valores constitucionais.