Quem tem direito a 5 parcelas do seguro-desemprego?

Os trabalhadores que têm direito a 5 parcelas do seguro-desemprego devem atender aos requisitos previstos na legislação previdenciária acerca do benefício. Em específico, os critérios e regras de elegibilidade determinam quem pode solicitar.

Em primeiro lugar, o seguro-desemprego é um benefício previdenciário vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste sentido, oferece uma assistência financeira temporária aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa para auxiliar na recolocação profissional.

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Contudo, existem regras de elegibilidade específicas que determinam quem tem direito a 5 parcelas do seguro-desemprego. Em alguns casos, os pagamentos são realizados em menos vezes, a depender do tempo trabalhado. Saiba mais informações a seguir:

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

A princípio, tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador formal e doméstico que foi demitido sem justa causa, inclusive nos casos de dispensa indireta, e os trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Porém, também são contemplados os pescadores profissionais durante o período defeso.

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Basicamente, esse período consiste no tempo em que o pescador não pode pescar porque está havendo a recomposição biológica para proteção da flora e da fauna aquática na região. Por fim, são atendidos os trabalhadores que foram resgatados de condições análogas à escravidão.

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Dentro dessas categorias, existem prazos específicos, pois cada tipo de trabalhador possui um período para requisitar o seguro-desemprego. Neste caso, o trabalhador formal poderá solicitar entre o 7º e o 120º dia após a data de demissão. Por sua vez, o empregador doméstico poderá realizar o pedido entre o 7º e o 90º dia.

Os pescadores artesanais poderão solicitar o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias a partir do início dessa proibição. Os empregados que foram afastados para qualificação podem solicitar dentro do período de suspensão do contrato de trabalho, conforme acordado com a empresa e os trabalhadores resgatados podem entrar com o pedido em até 90 dias após o resgate.

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Qual é o valor do benefício?

O valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal deve receber a média dos salários obtidos nos últimos 3 meses que antecedem a data da demissão. O pescador artesanal, o trabalhador doméstico e o trabalhador resgatado da situação análoga à escravidão podem receber uma parcela do salário mínimo, com base no piso nacional vigente.

Em todos os casos, o cálculo do seguro-desemprego é realizado por meio da soma dos salários dos 3 meses anteriores à dispensa e a divisão por três. A lógica segue uma divisão específica, pois se a média salarial for de até R$ 1.968,36, deve-se multiplicar essa quantidade por 0,80 porque o benefício equivale a 80% da remuneração.

Por outro lado, caso o resultado da média salarial fique entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o que exceder a média anterior deverá ser multiplicado por 0,5 e depois somado ao valor de R$ 1.574,69. Finalmente, a média salarial que está acima de R$ 3.280,93 prevê o pagamento fixo de R$ 2.230,97.

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O número de parcelas e os respectivos valores são determinados por meio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Dessa maneira, o trabalhador pode receber entre 3 a 5 parcelas com base no tempo trabalhado antes da demissão. Mais especificamente, as 3 parcelas são concedidas para quem trabalhou, no mínimo, 6 meses.

Neste contexto, são pagas 4 parcelas para quem trabalhou pelo menos 12 meses e 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego pode ser realizada por diferentes canais de comunicação. O primeiro é o Portal Emprega Brasil, através das credenciais do Gov.br associadas ao Cadastro da Pessoa Física (CPF). Além disso, é possível realizar esse procedimento por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.

Há também a possibilidade de solicitar um atendimento presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pelo telefone 158. Em todos os meios, deve-se apresentar o número de CPF, documento de identificação com foto e o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego que é emitido pelo empregador no momento da dispensa.

Para receber o seguro-desemprego é necessário estar desempregado no momento da solicitação e não possuir renda própria que seja suficiente para sustentar a família.

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