Pensão alimentícia: definição, principais regras e novas mudanças

Está estudando para um disputado certame da área jurídica? Conheça as particularidades da pensão alimentícia, que faz parte do conteúdo programático de vários editais.

Os concursos públicos da área jurídica costumam ser bastante concorridos em todo Brasil, seja por causa dos altos salários ou pela possibilidade de ter uma carreira de prestígio. E um dos assuntos que mais caem nas provas é pensão alimentícia.

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Entrevistamos a experiente advogada Mylena Karine Ferreira Rios, que é graduada em Direito pela PUC Goiás e pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pelo IGD – Instituto Goiano de Direito. Se você tem dúvidas a respeito desse tema, a hora de saná-las é agora. Aproveite ao máximo a leitura.

O que é pensão alimentícia?

Pensão alimentícia: definição, principais regras e novas mudanças

Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO.

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De acordo com a nossa entrevistada, “A pensão alimentícia está disposta nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, sendo que a ação de alimentos é rito especial, regido pela Lei nº 5.478/1968”.

Mylena Rios explica que parentes, ex-cônjuges e ex-companheiros podem solicitar, uns aos outros, um valor de pensão alimentícia que seja indispensável à própria subsistência. O montante deve ser estipulado com base nas necessidades do requerente e nas condições financeiras da pessoa obrigada.

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Segundo a advogada, “trata-se do binômio necessidade-possibilidade”. Ou seja, o que é levado com consideração pelo juiz na hora de estipular o valor da pensão alimentícia é a real necessidade do reclamante e a possibilidade de pagamento da parte pagadora.

Ainda de acordo com a bacharela em Direito, os pedidos de pensão alimentícia mais corriqueiros são de filhos menores de idade para pais separados ou divorciados. E o pagamento ocorre até que os mesmos atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso sejam universitários e não tiverem condições financeiras de arcar com os estudos.

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“Também são devidos alimentos entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, sendo que o direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente por conta própria e tenha condições de reverter a condição de necessidade”, complementa Rios.

Quais são as regras para que a pensão alimentícia possa ser solicitada?

Segundo a advogada, de acordo com o procedimento especial da Lei nº 5.478/1968, depois que o requerente entra com a ação, o Juiz fixa um valor de pensão alimentícia provisório em decisão liminar. Depois, o magistrado designa uma audiência de conciliação ou mediação entre ambas as partes.

Caso não haja um consenso, de acordo com Mylena Rios, é designada uma audiência de instrução e julgamento. Nesse caso, tanto o solicitante quanto a pessoa obrigada serão ouvidos, além de um representante do Ministério Público.

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“Após as alegações finais, é proferida a sentença, onde são fixados os alimentos definitivos”, enfatiza a advogada.

Quais são os documentos necessários para requerer pensão alimentícia?

Agora que você está um pouco mais a par sobre tudo aquilo que permeia a pensão alimentícia, conheça os documentos necessários para fazer o requerimento:

  • Certidão de Nascimento da criança, que é o principal documento que comprova o parentesco com o requerido;
  • Comprovante de residência;
  • RG e CPF do solicitante;
  • Comprovante de renda ou carteira de trabalho do solicitante (mesmo sem registro);
  • Endereço residencial, CPF e endereço de trabalho da pessoa que está sendo processada (caso o solicitante não tiver, não tem problema);
  • Lista das principais despesas com a criança.

A pessoa que estiver requerendo pensão alimentícia vai precisar reunir todos os documentos acima, que serão posteriormente analisados para que a devida concessão seja autorizada.

Existe reajuste do valor da pensão alimentícia?

A advogada entrevistada afirma que, uma vez que foi estabelecido o valor da pensão alimentícia, não significa que ele não sofrerá nenhum tipo de reajuste durante o período de pagamento por parte do alimentante.

O artigo 1.699 do Código Civil autoriza tanto o aumento como a redução do valor da pensão alimentícia. Para acontecer um reajuste, a parte solicitante precisa comprovar, através de um requerimento, que houve um aumento na renda mensal de quem paga.

Qual foi a principal mudança a respeito da pensão alimentícia?

A principal mudança significativa no que tange a pensão alimentícia, de acordo com a advogada que nos concedeu entrevista, era que, antes, somente era levado em consideração o binômio necessidade-possibilidade.

Agora, o que o juiz considera durante a audiência são os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Isso se traduz no pagamento de um valor de pensão alimentícia que seja razoável, ou seja, que dê para custear as despesas essenciais do requerente, mas que também seja proporcional a renda mensal do alimentante.

Como fica o pagamento da pensão alimentícia, em caso de perda de renda da parte pagadora?

Essa é uma dúvida bastante comum de milhares de pessoas. Segundo Mylena Rios, o fato do alimentante perder a sua renda ou estar desempregado, não o exime do pagamento da pensão alimentícia. Nesse caso, o juiz fixa uma porcentagem sobre o valor do salário mínimo vigente.

Esperamos que as suas principais dúvidas sobre pensão alimentícia tenham sido devidamente esclarecidas.

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