Os concursos públicos da área jurídica costumam ser bastante concorridos em todo Brasil, seja por causa dos altos salários ou pela possibilidade de ter uma carreira de prestígio. E um dos assuntos que mais caem nas provas é pensão alimentícia.
Entrevistamos a experiente advogada Mylena Karine Ferreira Rios, que é graduada em Direito pela PUC Goiás e pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pelo IGD – Instituto Goiano de Direito. Se você tem dúvidas a respeito desse tema, a hora de saná-las é agora. Aproveite ao máximo a leitura.
O que é pensão alimentícia?
De acordo com a nossa entrevistada, “A pensão alimentícia está disposta nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, sendo que a ação de alimentos é rito especial, regido pela Lei nº 5.478/1968”.
Mylena Rios explica que parentes, ex-cônjuges e ex-companheiros podem solicitar, uns aos outros, um valor de pensão alimentícia que seja indispensável à própria subsistência. O montante deve ser estipulado com base nas necessidades do requerente e nas condições financeiras da pessoa obrigada.
Segundo a advogada, “trata-se do binômio necessidade-possibilidade”. Ou seja, o que é levado com consideração pelo juiz na hora de estipular o valor da pensão alimentícia é a real necessidade do reclamante e a possibilidade de pagamento da parte pagadora.
Ainda de acordo com a bacharela em Direito, os pedidos de pensão alimentícia mais corriqueiros são de filhos menores de idade para pais separados ou divorciados. E o pagamento ocorre até que os mesmos atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso sejam universitários e não tiverem condições financeiras de arcar com os estudos.
“Também são devidos alimentos entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, sendo que o direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente por conta própria e tenha condições de reverter a condição de necessidade”, complementa Rios.
Quais são as regras para que a pensão alimentícia possa ser solicitada?
Segundo a advogada, de acordo com o procedimento especial da Lei nº 5.478/1968, depois que o requerente entra com a ação, o Juiz fixa um valor de pensão alimentícia provisório em decisão liminar. Depois, o magistrado designa uma audiência de conciliação ou mediação entre ambas as partes.
Caso não haja um consenso, de acordo com Mylena Rios, é designada uma audiência de instrução e julgamento. Nesse caso, tanto o solicitante quanto a pessoa obrigada serão ouvidos, além de um representante do Ministério Público.
“Após as alegações finais, é proferida a sentença, onde são fixados os alimentos definitivos”, enfatiza a advogada.
Quais são os documentos necessários para requerer pensão alimentícia?
Agora que você está um pouco mais a par sobre tudo aquilo que permeia a pensão alimentícia, conheça os documentos necessários para fazer o requerimento:
- Certidão de Nascimento da criança, que é o principal documento que comprova o parentesco com o requerido;
- Comprovante de residência;
- RG e CPF do solicitante;
- Comprovante de renda ou carteira de trabalho do solicitante (mesmo sem registro);
- Endereço residencial, CPF e endereço de trabalho da pessoa que está sendo processada (caso o solicitante não tiver, não tem problema);
- Lista das principais despesas com a criança.
A pessoa que estiver requerendo pensão alimentícia vai precisar reunir todos os documentos acima, que serão posteriormente analisados para que a devida concessão seja autorizada.
Existe reajuste do valor da pensão alimentícia?
A advogada entrevistada afirma que, uma vez que foi estabelecido o valor da pensão alimentícia, não significa que ele não sofrerá nenhum tipo de reajuste durante o período de pagamento por parte do alimentante.
O artigo 1.699 do Código Civil autoriza tanto o aumento como a redução do valor da pensão alimentícia. Para acontecer um reajuste, a parte solicitante precisa comprovar, através de um requerimento, que houve um aumento na renda mensal de quem paga.
Qual foi a principal mudança a respeito da pensão alimentícia?
A principal mudança significativa no que tange a pensão alimentícia, de acordo com a advogada que nos concedeu entrevista, era que, antes, somente era levado em consideração o binômio necessidade-possibilidade.
Agora, o que o juiz considera durante a audiência são os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Isso se traduz no pagamento de um valor de pensão alimentícia que seja razoável, ou seja, que dê para custear as despesas essenciais do requerente, mas que também seja proporcional a renda mensal do alimentante.
Como fica o pagamento da pensão alimentícia, em caso de perda de renda da parte pagadora?
Essa é uma dúvida bastante comum de milhares de pessoas. Segundo Mylena Rios, o fato do alimentante perder a sua renda ou estar desempregado, não o exime do pagamento da pensão alimentícia. Nesse caso, o juiz fixa uma porcentagem sobre o valor do salário mínimo vigente.
Esperamos que as suas principais dúvidas sobre pensão alimentícia tenham sido devidamente esclarecidas.