O prazo para a declaração do Imposto de Renda neste ano termina às 23h59 do dia 30/5. Até o momento, 29 milhões de contribuintes não enviaram o documento. A Receita Federal informou que, em caso de atraso, uma multa de 1% será cobrada sobre o valor do imposto devido.
Nesse caso, o valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, com percentual máximo de 20%. Aqueles que usarem a declaração pré-preenchida entram na lista de prioridade para o recebimento da restituição, ainda mais se optarem pelo depósito da quantia por meio de chave Pix.
Mas, em linhas gerais, como funciona a restituição? O reembolso ocorre quando a Receita Federal identifica que o contribuinte pagou um valor a mais em tributos, ou seja, mais do que deveria ao longo do ano. E isso é ocasionado por vários motivos, dependendo do contexto.
Descontos automáticos no salário e contribuições indevidas geram a restituição anual, por exemplo. Quem tem gastos com saúde, educação, plano de previdência e assim por diante consegue abater o valor que foi despendido, conforme as regras vigentes do Fisco neste ano.
A Receita Federal soma as deduções, calcula a quantia excedente e agenda a devolução em cinco lotes principais, além dos remanescentes. A ordem não é definida essencialmente pela data em que os contribuintes enviam a declaração do Imposto de Renda – existem prioridades.
Antes de mais nada, quem precisa declarar o IRPF 2025?

Primeiro lote da restituição do IR será liberado na quinta-feira (23). Foto: Reprodução/Agência Brasil
As regras foram anunciadas pelo Fisco ainda em março, durante uma coletiva de imprensa. Não houve mudanças substanciais no regulamento adotado no ano anterior, salvo algumas exceções. A declaração pré-preenchida facilita na hora de preencher os dados.
Confira, abaixo, quais grupos precisam enviar o documento para evitar multas e irregularidades com a Receita Federal:
- Aqueles que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 33.888,00;
- Os que, em 2024, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte. A soma deve estar acima de R$ 200.000,00;
- Aqueles que, em 2024, obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos em qualquer mês, que estejam sujeitos à incidência do imposto;
- Aqueles que, em 2024, efetuaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assim por diante. A soma deve estar acima de R$ 40.000,00;
- Os que obtiveram, em 2024, receita bruta por atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00;
- Pessoas que desejam compensar, no ano-calendário de 2025 ou nos próximos, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Em 31 de dezembro de 2024, tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, no valor acima de R$ 800 mil;
- Viraram residentes no Brasil em qualquer mês e estavam assim em 31 de dezembro de 2024;
- Escolheram a isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais. Isso se o produto da venda tiver sido aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país. Prazo de 180 dias a contar da celebração do contrato de venda;
- Escolheram declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, seja direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Sejam titulares de trust e demais contratos regulamentados por lei estrangeira;
- Escolheram a atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Aqueles que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, mesmo que não tenham obtido rendimentos.
Regras para a restituição do Imposto de Renda
A devolução do valor excedente é feita em cinco lotes principais, mas existe uma ordem de prioridade a ser seguida. Os contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos são os primeiros da lista, seguidos dos que possuem idade de pelo menos 60 anos.
As pessoas com deficiência (PcDs) e portadores de moléstia grave também têm prioridade no recebimento. Mais abaixo da lista, também constam os cidadãos cuja maior fonte de renda seja o magistério. Em seguida, a priorização é dedicada a um grupo específico.
Ou seja, os contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e, também, optaram por receber a restituição com chave Pix. Logo após, a prioridade fica para os demais que usaram o documento pré-preenchido ou, no caso, escolheram pelo recebimento via Pix.
Por fim, os outros grupos terão direito ao reembolso, mas somente quando a lista acima for seguida plenamente.
Quando será pago o 1º lote da restituição?
O primeiro lote da restituição do Imposto de Renda em 2025 será pago no dia 30/5, ou seja, justamente na data final para o envio da declaração. Geralmente, a consulta da rodada fica disponível na semana anterior ao pagamento, como ocorreu no IRPF de 2024.
Já o segundo lote será depositado em 30/6, enquanto haverá a liberação do terceiro somente no dia 31/7. O quarto será pago em 29/8 e, por fim, o quinto lote ficará disponível em 30/9. É necessário realizar a consulta pouco antes dos pagamentos de cada lote para conferir o status.