As regras sobre a declaração do Imposto de Renda em 2025 já foram anunciadas pela Receita Federal. Nesta segunda-feira, 17/3, o prazo foi aberto para que os contribuintes enviem o documento para o fisco, com o intuito de garantir que a situação continue devidamente regularizada.
A declaração precisa ser feita até às 23h59 do dia 30/5. Quanto mais cedo o documento for enviado, maiores são as chances de receber a restituição o quanto antes. No entanto, é válido relembrar que existe uma ordem específica de prioridade, assim como nos anos anteriores.
Como funciona a restituição do Imposto de Renda?
A restituição nada mais é do que uma forma de estornar o valor que foi pago a mais pelos cidadãos. Geralmente, o montante fica retido em empresas ou órgãos públicos, cabendo à Receita Federal devolver a quantia. E isso é feito anualmente, conforme calendário definido.
A consulta pode ser feita na página específica para esta finalidade, sendo atualizada com o passar dos lotes de liberação. Neste ano, os depósitos serão feitos em cinco rodadas diferentes. A primeira delas, inclusive, ocorrerá em data confirmada do mês de maio.
Ordem de prioridade
Enviar a declaração com agilidade nem sempre significa receber a restituição em algum dos primeiros lotes. Na verdade, existe uma ordem a ser seguida. Cidadãos com idade igual ou superior a 80 anos, por exemplo, têm prioridade em relação aos demais grupos, como de praxe.
Confira como ficou a lista neste ano:
- Cidadão com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, além de pessoas com deficiência (PcDs) e portadores de moléstia grave;
- Cidadãos em que a maior fonte seja o magistério;
- Cidadãos que usaram a declaração pré-preenchida e, ao mesmo tempo, escolheram receber a restituição na modalidade de Pix;
- Cidadãos que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber na modalidade Pix;
- Demais contribuintes que possuírem direito à restituição do Imposto de Renda em 2025.
A novidade diz respeito a quem usar a declaração pré-preenchida e, também, escolher o Pix como forma de pagamento da restituição. Se o cidadão fizer as duas coisas ao mesmo tempo, ele terá mais prioridade do que os grupos que estão abaixo da lista, como podemos perceber.
Quando o primeiro lote será pago?

Neste ano, haverá cinco lotes principais de restituição, além dos residuais que serão pagos posteriormente. Foto: Reprodução / Pexels
Como adiantamos, o primeiro lote das restituições será pago em maio, mais precisamente no dia 30/5. A rodada, de forma geral, é dedicada aos primeiros grupos da lista de prioridade que já enviaram a declaração do Imposto de Renda em 2025 para o sistema da Receita Federal.
Os próximos lotes serão depositados nos meses subsequentes: o segundo em 30/6; terceiro, 31/7; quarto, 29/8; e quinto, 30/9. Vale salientar que essas não serão as únicas datas destinadas aos pagamentos das restituições. Até porque também existem os chamados lotes residuais.
Consulta da restituição do IRPF 2025
A maneira mais fácil e prática de fazer a consulta é por meio do sistema destinado para esta finalidade, que foi criado pela Receita Federal. Quando o prazo for aberto, o cidadão poderá entrar no sistema e seguir passos simples para verificar se foi contemplado no lote específico.
Bastará informar os dígitos do CPF, sem pontos ou traços, a data de nascimento e o ano de exercício, ou seja, 2025. Em seguida, será necessário clicar em “sou humano” para concluir o procedimento no botão de “consultar”.
Feito isso, uma nova tela será aberta com as informações pertinentes. Caso o cidadão não tenha sido incluído no lote de pagamento, não haverá menção sobre data de pagamento nem nada nesse sentido. Portanto, será preciso aguardar a abertura da consulta do próximo lote.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda neste ano?
Também vale destacar que a Receita Federal informou os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda. No geral, as regras não foram alteradas substancialmente ao considerarmos os anos anteriores.
Os seguintes grupos, portanto, precisam enviar o documento de declaração:
- Aqueles que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 33.888,00;
- Os que, em 2024, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte. A soma deve estar acima de R$ 200.000,00;
- Aqueles que, em 2024, obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos em qualquer mês, que estejam sujeitos à incidência do imposto;
- Aqueles que, em 2024, efetuaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assim por diante. A soma deve estar acima de R$ 40.000,00;
- Os que obtiveram, em 2024, receita bruta por atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00;
- Pessoas que desejam compensar, no ano-calendário de 2025 ou nos próximos, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Em 31 de dezembro de 2024, tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, no valor acima de R$ 800 mil;
- Viraram residentes no Brasil em qualquer mês e estavam assim em 31 de dezembro de 2024;
- Escolheram a isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais. Isso se o produto da venda tiver sido aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país. Prazo de 180 dias a contar da celebração do contrato de venda;
- Escolheram declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, seja direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Sejam titulares de trust e demais contratos regulamentados por lei estrangeira;
- Escolheram a atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Aqueles que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, mesmo que não tenham obtido rendimentos.