Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente aos ganhos de 2024. Todos os MEIs precisam fazer a declaração, mesmo quem não teve faturamento ou movimentação financeira, pelo Portal do Empreendedor.
Neste documento, o MEI precisa informar à Receita Federal o valor total que ganhou no ano passado, além dos empregados registrados durante o ano.
Para saber o seu faturamento, basta emitir o Relatório de Receitas Brutas e somar os valores recebidos a cada mês.
Qual é o prazo para enviar a declaração anual do MEI?
O período de envio começou em 1º de janeiro e vai até 31 de maio de 2025. Quem não fizer o procedimento pode ter que pagar uma multa mínima de R$ 50, que pode ser reduzida pela metade se for paga em até 30 dias.
Se houver atraso, a penalidade é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, até chegar a 20%.
Como enviar a declaração?
A declaração pode ser feita no portal gov.br, clicando em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”. Ao acessar a página, o MEI deve informar seu CNPJ para continuar.
Depois, deve selecionar o ano para o qual está fazendo a declaração. Então, deve informar o valor da Receita Bruta Total do ano com suas atividades.
Para atividades ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições, o valor será referente às vendas realizadas.
Para serviços prestados, informar o valor recebido pelos serviços. Por último, o MEI deve informar se teve ou não funcionários durante o ano.
Qual o limite de faturamento do MEI?
O regime do microempreendedor individual permite que pequenos empresários legalizem suas atividades com uma carga tributária mais baixa e simplificada, mas a receita anual não pode exceder R$ 81 mil.
Para os MEIs que estão em operação por menos de 12 meses, o valor é ajustado proporcionalmente: o limite de faturamento mensal é de R$ 6.750, multiplicado pelo número de meses em que o CNPJ esteja ativo.
Se seu faturamento ultrapassar o limite estabelecido para o MEI, será necessário buscar ajuda de um contador e realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois assim a empresa passará a recolher os impostos na modalidade do Simples Nacional.
O que fazer se você errar na declaração?
Caso o MEI identifique um erro na DASN-SIMEI, ele tem a possibilidade de corrigir a declaração. Para isso, basta acessar o portal novamente e optar pela “Declaração Retificadora”.
Feitas as correções necessárias, o MEI deve reenviar a declaração e guardar o novo recibo de transmissão, que comprova a atualização da informação.
Por fim, vale ressaltar que o envio da declaração é fundamental para manter o CNPJ regularizado e para que o MEI continue a desfrutar de todos os benefícios legais, incluindo o acesso a linhas de crédito e a segurança jurídica nas suas operações.