Véspera de Natal: dia 24/12 é feriado ou ponto facultativo no Brasil?

Segundo a legislação, os feriados garantem folgas obrigatórias para os trabalhadores, enquanto os pontos facultativos não possuem essa exigência.

À medida que o Natal se aproxima, a expectativa toma conta dos brasileiros, que aguardam ansiosamente por essa data festiva.

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Trata-se de um momento de união, reflexão e confraternização, onde os trabalhadores curtem a folga obrigatória prevista na lei n.º 662, de 6 de abril de 1949.

Mas e a véspera de Natal, o dia 24 de dezembro, é considerado feriado ou ponto facultativo no Brasil?

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Essa é uma dúvida comum, visto que é no dia 24 que a maioria das pessoas costuma se preparar para a celebração do dia seguinte, fazendo compras e até mesmo viajando.

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Véspera de Natal é feriado ou ponto facultativo no Brasil?

A Véspera de Natal não é considerada um feriado nacional no Brasil, ou seja, legalmente, ele não oferece os mesmos direitos de descanso garantidos pelas folgas oficiais, como o próprio dia de Natal em 25 de dezembro.

No entanto, o dia 24 de dezembro, assim como a véspera de Ano-novo (31/12), é tratado como ponto facultativo no serviço público e em muitas empresas privadas.

Isso significa que os empregadores têm a flexibilidade de decidir se liberam ou não os funcionários, muitas vezes optando por encerrar o expediente mais cedo, geralmente às 14h.

O que caracteriza o feriado nacional?

Um feriado nacional é oficialmente reconhecido pela lei e, por isso, possui efeitos práticos garantidos, como a obrigatoriedade do descanso dos trabalhadores, salvo exceções previstas na legislação.

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Por exemplo, o Natal e o dia 1º de janeiro (Confraternização Universal) são feriados nacionais que asseguram o direito à folga.

Para quem ainda não entendeu, vamos ilustrar com o Dia da Consciência Negra. Até 2023, ele era apenas uma data comemorativa, cabendo a cada estado e município decidir se adotava ou não como feriado, conforme legislação local.

Com a sanção da lei 14.759/23 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2023, o dia 20 de novembro passou a ser feriado nacional, regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Portanto, se um funcionário trabalhar neste dia ele deverá receber a remuneração em dobro ou uma folga compensatória.

O que é ponto facultativo?

Por outro lado, o ponto facultativo é determinado por portarias governamentais e não possui a mesma força legal de um feriado. A decisão de dispensar os funcionários ou exigir a presença deles cabe ao empregador, como ocorre no Carnaval e no Corpus Christi.

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Se um colaborador faltar em um dia de ponto facultativo, ele pode ter seu salário descontado, caso tenha sido convocado a trabalhar. Outras penalidades podem incluir advertência e suspensão.

Em casos mais graves, a ausência pode resultar em demissão por justa causa.

Empresas que operam nesses dias não são obrigadas a pagar o dobro do salário, tratando o dia como qualquer outro dia útil. Portanto, as ausências devem ser justificadas, já que o empregador não é obrigado a conceder folga remunerada nesses casos.

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