Foi publicado o Decreto nº 12.306/2024, que autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal). De acordo com o documento, serão convocados 473 profissionais.
O último edital do concurso público saiu em 2021, com abertura de 1.500 vagas imediatas para o cargo de Policial Rodoviário Federal. A remuneração inicial para os aprovados era de R$ 9.899,88, acrescida de R$ 478,00 em benefícios. O prazo de validade do certame foi prorrogado por mais dois anos, e ficará vigente até 21 de dezembro de 2025.
Concurso PRF: excedentes serão convocados
Os profissionais que fizeram o último concurso PRF, e não foram chamados dentro do quantitativo de vagas, serão convocados para prosseguir com as demais etapas para a contratação. Conforme o Decreto nº 12.306/2024, publicado no site do Diário Oficial da União, serão preenchidas 473 vagas.
As oportunidades se destinam aos candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no certame, junto ao cargo de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Para disputar uma das vagas, era preciso ter nível superior completo em qualquer área de formação, possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B” ou superior, dentre outros requisitos.
Vale salientar que a autorização para nomeação será válida a partir de janeiro de 2025, e estará condicionada a existência de vagas na data da nomeação e declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a compatibilidade junto à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Próximas etapas
Os profissionais que forem convocados no grupo de excedentes deverão prosseguir com as etapas previstas no concurso público. São elas:
- Exame de aptidão física, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da banca Cebraspe;
- Avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade da banca Cebraspe;
- Apresentação de documentos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe e da PRF;
- Avaliação de saúde, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- Avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
A segunda etapa será a realização do Curso de Formação Policial (CFP), de caráter eliminatório e classificatório, sob responsabilidade de execução PRF, com apoio do Cebraspe. Nela haverá a realização de provas teóricas e práticas, podendo contemplar testes de aptidão física, avaliação psicológica continuada e avaliação de saúde continuada.
Todos os detalhes serão revelados no site da banca organizadora Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).