Feriados Nacionais: quais datas ainda estão no calendário?

O mês de novembro ofereceu boas oportunidades de folga para os trabalhadores. Confira os próximos feriados e pontos facultativos que ainda restam em 2024.

O último feriado de novembro marcou as comemorações pelo Dia da Consciência Negra, na quarta-feira (20/11). A data, que já era considerada folga em alguns estados, passou a ser reconhecida nacionalmente após a sanção da lei n.° 14.759 em dezembro do ano passado. Mas quantos feriados nacionais ainda restam em 2024?

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Antes de responder, devemos lembrar que, ao contrário de 2023, que concentrou a maioria dos feriados e pontos facultativos em dias úteis, gerando vários feriadões, o calendário de 2024 foi estabelecido de uma forma diferente.

Grande parte dos dias de folga ocorreu nos fins de semana (sábado ou domingo) e apenas o Carnaval (12 e 13 de fevereiro) e o Corpus Christi (30 de maio) proporcionaram feriados prolongados aos trabalhadores.

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Quantos feriados ainda restam em 2024?

Em dezembro de 2024, o Brasil terá apenas um feriado nacional: o Natal, comemorado no dia 25 (quarta-feira). Essa data é comemorada como feriado em muitos países, principalmente por seu significado religioso e cultural.

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Para os cristãos, o Natal celebra a vinda de Jesus ao mundo, trazendo uma mensagem de paz e esperança. Esse evento é tão significativo que as festividades associadas a ele têm sido praticadas por séculos e se incorporaram profundamente nas culturas e tradições de diversas nações.

Além de seu significado religioso, o Natal também se tornou um feriado cultural amplamente celebrado, mesmo entre aqueles que não seguem a fé cristã. É um período marcado por reuniões familiares, troca de presentes, decorações festivas e atos de generosidade.

Por ser uma data que promove a convivência familiar, a generosidade e a reflexão sobre valores importantes, muitos países adotaram o Natal como um feriado oficial. Isso permite que as pessoas aproveitem esse período para descansar, viajar e celebrar com seus entes queridos.

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Vale lembrar que, no Brasil, as vésperas de Natal (24) e de Ano Novo (31), ambas terças-feiras, terão ponto facultativo após as 14h. Embora caiam no meio da semana, dificultando a formação de um feriadão, a possibilidade de negociação de folgas direta entre empregado e empregador permanece.

Ponto facultativo e feriado são a mesma coisa?

Pontos facultativos e feriados são datas comemorativas que impactam o funcionamento de empresas e órgãos públicos, mas com diferenças significativas.

Enquanto os feriados, definidos em lei (nacional, estadual ou municipal) e listados em calendário oficial, impõem a suspensão obrigatória das atividades, os pontos facultativos são datas comemorativas ou de relevância histórica que não possuem essa obrigatoriedade.

No setor público, a adoção de ponto facultativo é frequente, levando ao fechamento de muitos órgãos. No setor privado, a decisão de manter ou não o expediente de trabalho em ponto facultativo cabe exclusivamente ao empregador. A ausência do trabalhador, portanto, não é automática e configura falta, a depender das regras internas da empresa.

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não regulamenta os pontos facultativos, diferentemente dos feriados, cuja proibição de trabalho, com exceções previstas em lei, e a obrigatoriedade de remuneração estão descritas no artigo 70 da CLT.

Para setores que operam em feriados, o decreto n.º 605/49 garante o pagamento em dobro ou a compensação de horas trabalhadas nesses dias.

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