O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito que consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele é pago para aqueles que atuaram por, pelo menos, 15 dias durante o ano de referência, não sendo destinado somente aos celetistas.
Servidores públicos, por exemplo, também fazem jus ao benefício. O mesmo acontece com aposentados e pensionistas do INSS, além de trabalhadores rurais e domésticos. O valor também é garantido aos empregados avulsos, desde que tenham intermediação de sindicato.
As regras gerais para a concessão do 13º salário continuam as mesmas em 2024, sem alterações consideráveis. Em nossa matéria, você confere como funciona o cálculo e prazo limite para o pagamento tanto da primeira parcela quanto da segunda.
Como se calcula o valor das parcelas?
O pagamento do 13º salário pode ser feito de maneiras diferentes, a depender dos critérios adotados em cada empresa ou órgão público. Por exemplo, existe a possibilidade de fazer a concessão de todo o dinheiro de uma vez, ou seja, em parcela única aos trabalhadores.
Os empregadores também podem fazer o depósito em duas parcelas, que possuem prazos distintos. Caso prefira, a CLT permite que o valor seja transferido junto com as férias, desde que solicitado anteriormente ao departamento de recursos humanos e/ou equipe responsável.
Mas como funciona o cálculo? A cada mês que o trabalhador exerce suas funções, ele acumula 1/12 do salário total a ser recebido em dezembro. Isso quer dizer que, se o beneficiário trabalhou durante todo o ano-base, a quantia será equivalente ao salário de um “mês cheio”.
Por outro lado, é importante ressaltar que existem alguns descontos previstos em legislação. É o caso do Imposto de Renda e a contribuição do INSS, que incidem especificamente na segunda parcela, ao considerarmos o valor integral do benefício no ano de referência.
Agora, o FGTS é descontado tanto na primeira quanto na segunda parcela. Para entender quanto de valor incidiu no Imposto de Renda da Pessoa Física, os contribuintes poderão consultar o campo especial com essa informação que está presente na declaração anual.
Quando o 13º salário será pago em 2024?
Funciona da seguinte maneira: se o empregador optar pelo pagamento em parcela única, o depósito precisará ser feito até o dia 30 de novembro deste ano. Agora, se houver a concessão de duas cotas, a primeira delas também deverá ser paga no mesmo prazo limite.
No entanto, a segunda parcela deverá cair até o dia 20 de dezembro. Perceba que estamos falando de “prazo limite”. Ou seja, os empregadores podem conceder o benefício para os funcionários antes, ou seja, a partir do dia 1º de fevereiro do ano vigente, caso prefiram.
Também é permitido fazer o pagamento em dias distintos, não sendo necessário seguir o mesmo cronograma para todos os funcionários que possuem direito. Entretanto, o prazo máximo para o depósito precisa ser respeitado em todos os casos, independentemente do contexto.