O 13º salário, instituído pela lei 4.090 em 1962, é um benefício anual equivalente a um salário extra para trabalhadores com carteira assinada (CLT).
Se você tem direito a gratificação e quer saber quanto vai receber, lembre-se que o valor total pode variar se você não completou um ano de serviço na empresa. Além disso, o pagamento pode ser feito em uma ou duas parcelas.
Nesse sentido, a primeira parcela do 13º salário, equivalente a 50% do valor bruto, deve ser paga até 30 de novembro.
Já a segunda parcela vence no dia 20 de dezembro. Contudo, a lei permite que o pagamento integral seja feito até o final de novembro, a critério da empresa.
Como calcular o valor a receber do 13º salário?
A gratificação natalina é calculada dividindo-se a remuneração integral por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados.
Esse cálculo inclui horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões. Para quem não recebe salário fixo, calcula-se a média dos últimos 12 meses.
Vale ressaltar que a ausência injustificada pode afetar o valor a ser recebido. Mais de 15 faltas injustificadas em um mês resultam na perda da parcela correspondente àquele mês.
Por exemplo, se um trabalhador trabalhou 12 meses, mas teve 17 faltas injustificadas em junho, ele receberá apenas 11/12 do valor total do benefício, tendo a quantia referente a junho descontada.
Em relação às datas de pagamento, a primeira parcela (ou parcela única) deve ser paga sem descontos de INSS ou Imposto de Renda, mas com possível incidência do FGTS.
Por sua vez, a segunda parcela, se houver, está sujeita a esses descontos. O 13º salário também pode ser antecipado nas férias.
Quem tem direito a receber o salário extra?
O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), independentemente de serem domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.
Para ter direito ao valor integral, é necessário ter trabalhado, pelo menos, 15 dias no ano com vínculo empregatício formal. Se o contrato de trabalho for encerrado, o trabalhador receberá o 13º salário proporcional ao período trabalhado, exceto em casos de demissão por justa causa.
Também é importante mencionar que períodos de afastamento por licença-maternidade não interferem no cálculo do 13º salário. A trabalhadora receberá o valor integral se trabalhou um ano completo ou o valor proporcional ao período trabalhado caso o contrato tenha sido iniciado em uma data posterior.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o abono
Aposentados e pensionistas do INSS são contemplados com o 13º salário, que, em 2024, foi antecipado durante o primeiro semestre. O benefício é voltado para aqueles que se aposentaram por tempo de serviço, idade, invalidez ou aposentadoria especial.
Além disso, quem recebe pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade também pode contar com a gratificação.
Em novembro deste ano, o 13º salário somente será pago aos segurados que começaram a receber o respectivo benefício do INSS a partir de junho de 2024.
Vale frisar, por outro lado, que o salário extra não se aplica em nenhuma hipótese aos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Quanto ao Bolsa Família, o abono natalino foi pago apenas em 2019, por meio de uma medida provisória que não foi renovada. Atualmente, não há previsão legal para o pagamento do 13º salário aos beneficiários do programa.
O que fazer se a empresa não pagar?
Trabalhadores que não receberem a primeira parcela da gratificação até 30 de novembro devem procurar ajuda.
As opções incluem contatar o departamento de recursos humanos (RH) da empresa e as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Também é possível acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT) e registrar uma reclamação formal. Adicionalmente, o sindicato da categoria profissional também pode fornecer orientação e suporte.
Se a empresa descumprir o prazo ou o valor devido, estará sujeita a penalidades. Um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho pode aplicar multas durante inspeções em caso de irregularidades na compensação do 13º salário.