Com o final de ano se aproximando, muitas pessoas se perguntam quando haverá o pagamento do 13º salário, que é uma espécie de gratificação natalina e renda extra para trabalhadores formais e servidores públicos, além de empregados rurais, domésticos e avulsos.
O benefício pode ser pago de duas formas diferentes, a depender dos critérios adotados em cada empresa ou órgão. Ou seja, em duas parcelas ou cota única. Quando for o caso de concessão em duas vezes, o prazo limite de pagamento não é o mesmo – e você confere os detalhes a seguir.
Lembrando que, para ter direito, é necessário ter trabalhado por, pelo menos, 15 dias do ano de referência. A medida que permite a renda extra foi sancionada em julho de 1962 após um debate extenso sobre o projeto durante a presidência de João Goulart (lei 4.090/1962).
De lá para cá, a gratificação é paga anualmente para os grupos que possuem direito, estando prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Vale salientar que os aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS também possuem direito ao benefício anual.
No entanto, assim como ocorreu nos últimos anos, houve antecipação do pagamento no primeiro semestre do ano. Sendo assim, não haverá novo lote do 13º salário para esses públicos, com exceção daqueles que foram aprovados na lista de segurados do INSS a partir de julho deste ano.
Bolsa Família e BPC têm direito ao 13º salário?
Ambos os programas têm natureza essencialmente assistencial e, por isso, não há concessão do 13º salário para os respectivos beneficiários. A renda extra advém do tempo exercido de trabalho. Isso quer dizer que os recursos estão associados às atividades laborais dos cidadãos.
Como o Bolsa Família e o BPC têm o intuito de servir como um amparo para pessoas em situação de vulnerabildade social, as parcelas dos dois programas são financiadas com o dinheiro de iniciativas de assistência do Governo Federal, mais precisamente da MDS.
Existem projetos em tramitação que querem mudar essa realidade, mas nenhum avançou o suficiente para se tornar lei no país. Houve apenas uma exceção em 2019, quando o governo da época aprovou a renda extra em dezembro daquele ano, mas de forma extraordinária.
13º salário: quando será paga a primeira parcela?
Como explicamos anteriormente, o benefício é destinado para quem trabalhou por, pelo menos, 15 dias no ano de referência. Algumas empresas e órgãos públicos preferem realizar o pagamento de uma só vez. Nesse caso, todo o dinheiro precisa cair até o dia 30/11.
Agora, se as companhias optarem pela concessão em duas parcelas, o prazo limite é diferente. A primeira cota, por sua vez, deverá ser paga entre os dias 1º de fevereiro de 30 de novembro deste ano. No entanto, o segundo depósito deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.
O FGTS é descontado em ambos os parcelamentos, mas o Imposto de Renda e a contribuição do INSS geralmente incidem somente na segunda cota do 13º salário no país. Caso tenha alguma dúvida, vale a pena entrar em contato com o departamento pessoal ou de RH.
A equipe responsável na sua empresa lhe dará as instruções sobre como funcionará o pagamento internamente.