STF permite contratação de servidor público pela CLT

Supremo Tribunal Federal validou a flexibilização de contratação dos servidores pela Consolidação das Leis de Trabalho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira, 6 de novembro de 2024, a flexibilização para contratação de novos servidores públicos pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Em resumo, isso quer dizer que não há obrigatoriedade da estabilidade junto à administração pública.

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Por maioria de votos, o Tribunal entendeu que não há irregularidades no trecho da Reforma Administrativa de 1998, que revogava a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos para os servidores públicos.

STF permite contratação de servidor público pela CLT

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira, a constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998, que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais.

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O texto original da Constituição Federal de 1988 prevê que cada ente da federação poderia instituir, no âmbito de sua competência, o regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação e os padrões de remuneração. A Emenda Constitucional nº 19/1998 alterou o dispositivo para extinguir ​a obrigatoriedade do RJU​, possibilitando a contratação de servidores em regime da CLT.

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Para contextualizar, vale lembrar que em 2007 o Plenário havia suspendido a vigência dessa emenda e, por isso, o texto original estava vigente até agora. Assim, a decisão só valerá para contratações futuras, sem a possibilidade de mudança de regime dos servidores já lotados. A liminar anteriormente deferida foi revogada.

Os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o entendimento, enquanto os ministros Edson Fachin e Luiz Fux e a relatora, ministra Cármen Lúcia, votaram pela inconstitucionalidade da norma.

Regime jurídico estatutário ainda será válido?

Sim. O novo entendimento apenas dá a possibilidade de contratação de servidores públicos por meio da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Assim, contratações por meio do regime jurídico estatutário ainda podem ser realizadas, garantindo estabilidade ao profissional.

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Essa informação virá no edital normativo de abertura, sobre qual será o modelo de contratação adotada. Por isso, é sempre importante ler o documento com atenção.

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