Foram publicadas atualizações do CNU (Concurso Público Nacional Unificado), modelo inovador de seleção proposto pelo Governo Federal. No dia 1º de outubro de 2024, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou no Diário Oficial da União uma série de retificações aos editais que regem o certame.
Tais mudanças afetam diretamente os procedimentos de comprovação de títulos acadêmicos e de experiência profissional. Além de ajustar critérios de desempate e a forma de pontuação dos candidatos, que agora possuem especificações mais detalhadas.
Atualizações na avaliação de títulos
Para os candidatos que concorrem a cargos que exigem titulação acadêmica, como mestrado, doutorado ou especialização, o novo edital esclarece que as imagens dos diplomas deverão ser enviadas em formato completo (frente e verso).
Ademais, cursos de residência multiprofissional em saúde coletiva foram incluídos no rol de certificações válidas, expandindo as possibilidades de pontuação para os candidatos com esse perfil.
Sobre a comprovação de experiência profissional
As regras para a comprovação de experiência profissional também sofreram mudanças.
Candidatos que prestaram serviços como autônomos, Microempreendedores Individuais (MEI) ou sócios de empresas terão que apresentar contratos de prestação de serviço, acompanhado de Contrato Social/CCMEI, de declarações detalhadas do contratante e recibos de pagamento a Autônomo (RPA).
Para fins de comprovação da produção acadêmica /técnica/cultural, os artigos publicados em revistas/periódicos devem constar o título, o nome do autor ou dos autores, o nome da revista e editorial.
Com relação à organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos culturais – Imagem da declaração emitida por uma autoridade competente do órgão/entidade ou empresa, deve conter a descrição das atividades ou imagem do contrato de trabalho ou de prestação de serviço ou afins, com descrição das atividades desempenhadas.
Critérios de desempate e pontuação de títulos
No que diz respeito à atribuição de pontos para a avaliação de títulos, especificamente para o cargo de analista de Infraestrutura, foi excluída a tabela 2, correspondente ao cargo sem prova de títulos.
Outro ponto essencial é o ajuste na descrição dos quadros de atribuição de pontos para a avaliação de títulos. Agora, a experiência profissional é pontuada com mais clareza, ou seja, foi explicitado o que é considerado título para o cargo.
Sobre a redação e critérios de desempate
Nas atualizações feitas no item 7.1.2.1 do edital do bloco 8, foi trocado o termo utilizado como “discursiva” pelo termo “redação”, visto que o bloco 8 é para os cargos de nível médio, que possuem apenas a prova de redação.
E, por último, o item que descreve sobre a preferência no caso de empate, trazem a correção dos critérios para o bloco 8, pois para este bloco a prova objetiva não foi dividida entre conhecimentos gerais e específicos.
Os candidatos devem se atentar às novas exigências e organizar a documentação de forma correta, evitando atrasos e possíveis desclassificações. Para mais informações, é recomendável a consulta direta ao edital retificado, disponível no site do Diário Oficial da União.