Notícia

CNU: veja como funcionará a avaliação de títulos e o que fazer

Candidatos devem enviar documentos para avaliação de títulos do CNU no início de outubro, após notas das provas escritas.

O Concurso Nacional Unificado (CNU) segue em andamento e agora caminha para a segunda etapa para aqueles que forem aprovados nas provas escritas. Os candidatos precisarão enviar os documentos para a avaliação de títulos do CNU, prevista nos oito editais. A pontuação será dada por experiência profissional e/ou formação acadêmica.

Os gabaritos e cartões-respostas das provas objetivas e discursivas já estão disponíveis para consulta e os resultados finais serão divulgados no próximo dia 08 de outubro. Somente depois disso é que será possível verificar os participantes aptos à etapa de titulação. Veja como será essa fase.

Como será a avaliação de títulos do CNU?

Os editais informam que essa etapa tem caráter classificatório e valerá, no máximo, 10 pontos. Os critérios de pontuação variam conforme o cargo pleiteado, podendo ser de:

Leia também
  • Formação acadêmica (diplomas de graduação e pós-graduação); e/ou
  • Experiência profissional (tempo de serviço); e/ou
  • Produção acadêmica, técnica ou cultural (artigos científicos, livros, participação em eventos etc).

Vale ressaltar que não serão contabilizados os diplomas que comprovam os requisitos básicos do cargo.

Os candidatos que atingirem a nota mínima de aprovação nas provas objetiva e discursiva deverão enviar os certificados para análise nos dias 09 e 10 de outubro de 2024, pelo site da Fundação Cesgranrio. Os documentos para avaliação de títulos do CNU devem estar em formato PDF, JPEG e JPG, com tamanho máximo de 2MB.

Serão aceitas imagens digitalizadas dos comprovantes originais ou cópias autenticadas deles. Os participantes devem manter a documentação original para apresentação em caso de convocação por parte da organização do certame.

Quais documentos serão aceitos?

A avaliação de títulos do CNU vai aceitar diplomas de especialização, mestrado e doutorado para cargos de nível superior. Outro critério que será aplicado apenas para esse mesmo público é o de produção acadêmica / técnica / cultural, sendo aceitos comprovantes de:

  • Palestras e/ou aulas ministradas e/ou instrução em cursos, seminários, fóruns e outros eventos e/ou cursos nacionais ou internacionais;
  • Artigos publicados em revistas/periódicos ou trabalhos em anais;
  • Livros publicados;
  • Capítulos de Livros;
  • Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão universitária, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado;
  • Orientação e/ou coorientação e/ou preceptoria de mestrado, doutorado, estagiários, residentes, especialização e bolsistas acadêmicos;
  • Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos: imagem de declaração e/ou contrato de trabalho ou de prestação de serviço.

Já para certificados de experiência profissional, serão considerados os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Contracheques;
  • Declaração do contratante que informe período e atividades descritas;
  • Termo de posse ou exercício, no caso de trabalho em instituição pública;
  • Contrato de trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sócio de empresa, consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas;
  • Recibo de pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo;
  • Declaração do contratante/beneficiário que informe o período, a espécie e a descrição das atividades no exercício da profissão requerida;
  • Para cargos na área de advocacia: atuação em pelo menos cinco processos judiciais diferentes por ano e documento oficial da OAB.

A parte de experiência profissional da avaliação de títulos do CNU não vai contar com períodos de estágio, e será cobrada para todos os cargos de níveis médio e técnico e alguns de nível superior. É necessário conferir a tabela de pontuação no edital em que você se inscreveu.