CNU: veja como funcionará a avaliação de títulos e o que fazer

Candidatos devem enviar documentos para avaliação de títulos do CNU no início de outubro, após notas das provas escritas.

O Concurso Nacional Unificado (CNU) segue em andamento e agora caminha para a segunda etapa para aqueles que forem aprovados nas provas escritas. Os candidatos precisarão enviar os documentos para a avaliação de títulos do CNU, prevista nos oito editais. A pontuação será dada por experiência profissional e/ou formação acadêmica.

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Os gabaritos e cartões-respostas das provas objetivas e discursivas já estão disponíveis para consulta e os resultados finais serão divulgados no próximo dia 08 de outubro. Somente depois disso é que será possível verificar os participantes aptos à etapa de titulação. Veja como será essa fase.

Como será a avaliação de títulos do CNU?

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Os editais informam que essa etapa tem caráter classificatório e valerá, no máximo, 10 pontos. Os critérios de pontuação variam conforme o cargo pleiteado, podendo ser de:

  • Formação acadêmica (diplomas de graduação e pós-graduação); e/ou
  • Experiência profissional (tempo de serviço); e/ou
  • Produção acadêmica, técnica ou cultural (artigos científicos, livros, participação em eventos etc).

Vale ressaltar que não serão contabilizados os diplomas que comprovam os requisitos básicos do cargo.

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Os candidatos que atingirem a nota mínima de aprovação nas provas objetiva e discursiva deverão enviar os certificados para análise nos dias 09 e 10 de outubro de 2024, pelo site da Fundação Cesgranrio. Os documentos para avaliação de títulos do CNU devem estar em formato PDF, JPEG e JPG, com tamanho máximo de 2MB.

Serão aceitas imagens digitalizadas dos comprovantes originais ou cópias autenticadas deles. Os participantes devem manter a documentação original para apresentação em caso de convocação por parte da organização do certame.

Quais documentos serão aceitos?

A avaliação de títulos do CNU vai aceitar diplomas de especialização, mestrado e doutorado para cargos de nível superior. Outro critério que será aplicado apenas para esse mesmo público é o de produção acadêmica / técnica / cultural, sendo aceitos comprovantes de:

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  • Palestras e/ou aulas ministradas e/ou instrução em cursos, seminários, fóruns e outros eventos e/ou cursos nacionais ou internacionais;
  • Artigos publicados em revistas/periódicos ou trabalhos em anais;
  • Livros publicados;
  • Capítulos de Livros;
  • Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão universitária, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado;
  • Orientação e/ou coorientação e/ou preceptoria de mestrado, doutorado, estagiários, residentes, especialização e bolsistas acadêmicos;
  • Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos: imagem de declaração e/ou contrato de trabalho ou de prestação de serviço.

Já para certificados de experiência profissional, serão considerados os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Contracheques;
  • Declaração do contratante que informe período e atividades descritas;
  • Termo de posse ou exercício, no caso de trabalho em instituição pública;
  • Contrato de trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sócio de empresa, consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas;
  • Recibo de pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo;
  • Declaração do contratante/beneficiário que informe o período, a espécie e a descrição das atividades no exercício da profissão requerida;
  • Para cargos na área de advocacia: atuação em pelo menos cinco processos judiciais diferentes por ano e documento oficial da OAB.

A parte de experiência profissional da avaliação de títulos do CNU não vai contar com períodos de estágio, e será cobrada para todos os cargos de níveis médio e técnico e alguns de nível superior. É necessário conferir a tabela de pontuação no edital em que você se inscreveu.

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