Nova lei de concursos públicos é divulgada pelo Governo

Nova legislação dos concursos possibilita a modernização das normas nos estados e municípios. Conheça os detalhes.

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a nova lei de concursos públicos, que objetiva modernizar e unificar as regras para certames realizados no país. A medida estabelece diretrizes visando garantir maior segurança jurídica e harmonização das normas dos processos de seleção pública do Executivo e Judiciário.

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É importante salientar que a nova lei terá um período de transição, tornando-se obrigatória em 1º de janeiro de 2028, mas a aplicação poderá ser antecipada por meio de ato de autorização de cada concurso público.

A nova legislação estabelece regras que terão de ser seguidas por todos os concursos públicos realizados no país, incluindo prefeituras e estados.

Nova legislação dos concursos públicos

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Com a sanção da Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, algumas modificações ficaram estabelecidas. Dentre elas, estão:

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  • Autorização para que concursos públicos sejam realizados — integral ou parcialmente — de forma digital;
  • Proibição de qualquer forma de discriminação dos candidatos, devendo ser respeitadas as políticas afirmativas de diversidade em vigor;
  • Possibilidade de colaboração entre órgãos e entidades durante o planejamento e a execução do concurso;
  • Avaliação por meio de provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais;
  • Realização de prova de habilidades, como elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo e testes físicos;
  • Realização de prova de competências, com avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico;
  • Possibilidade de avaliação por títulos e a realização de cursos ou programas de formação.

A referida lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua publicação oficial, ou seja, a partir de 2028, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público. Ela não se aplicará, no entanto, ao concurso público cuja abertura tenha sido autorizada por ato editado antes de sua vigência.

Vale salientar que as medidas estabelecidas serão opcionais para concursos públicos que visem preencher vagas temporárias (processo seletivo ou chamada pública), além de certames para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

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