ICMBio poderá realizar contratação direta de profissionais temporários sem realização de processo seletivo simplificado. Veja quando isso será possível.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade está autorizado a contratar profissionais temporários sem a realização de processo seletivo simplificado. A instrução normativa nº 7/2024 altera legislação anterior e permite o ICMBio de realizar contratação direta de Agente Temporário Ambiental.
Normalmente, o Instituto lança editais de processo seletivo simplificado para contratação de profissionais temporários, podendo avaliar os candidatos por meio de prova teórica, prova prática e/ou análise curricular com prova de títulos.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade está dispensado, desde 11 de julho de 2024, da necessidade de realizar processo seletivo com a finalidade exclusiva de Agente Temporário Ambiental. Isso será possível, no entanto, caso haja situação emergencial, em razão de circunstâncias críticas, ou de algo iminente com ocorrência de perigo e imprevisto.
Nessas circunstâncias, o ICMBio poderá contratar Agente Temporário Ambiental sem realização de um processo seletivo simplificado. O perfil de trabalhador procurado possui diferentes exigências, como:
A efetivação da contratação se dará por tempo não superior a um ano, admitida a prorrogação do contrato por igual período. Os comunicados de contratação direta do ICMBio serão publicados no site do Diário Oficial da União e/ou no site do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
De acordo com a Portaria Normativa nº 1/2021, o profissional Agente Temporário Ambiental é responsável, dentre outras atividades, por:
Normalmente, com base em editais de processo seletivo publicados anteriormente, os profissionais contratados na condição de Agente Temporário Ambiental recebem o valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412,00.
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