O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade está autorizado a contratar profissionais temporários sem a realização de processo seletivo simplificado. A instrução normativa nº 7/2024 altera legislação anterior e permite o ICMBio de realizar contratação direta de Agente Temporário Ambiental.
Normalmente, o Instituto lança editais de processo seletivo simplificado para contratação de profissionais temporários, podendo avaliar os candidatos por meio de prova teórica, prova prática e/ou análise curricular com prova de títulos.
ICMBio poderá realizar contratação direta
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade está dispensado, desde 11 de julho de 2024, da necessidade de realizar processo seletivo com a finalidade exclusiva de Agente Temporário Ambiental. Isso será possível, no entanto, caso haja situação emergencial, em razão de circunstâncias críticas, ou de algo iminente com ocorrência de perigo e imprevisto.
Nessas circunstâncias, o ICMBio poderá contratar Agente Temporário Ambiental sem realização de um processo seletivo simplificado. O perfil de trabalhador procurado possui diferentes exigências, como:
- Certificado de aprovação em Curso de Formação de Brigada de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal, nos termos previstos na instrução normativa;
- Cópia do comprovante de escolaridade, ou declaração do próprio candidato de que sabe ler e escrever;
- Certidões de antecedentes criminais da Polícia Civil local e da Polícia Federal;
- Certidões criminais das Justiças Estadual e Federal da jurisdição onde ocorrerá a contratação.
A efetivação da contratação se dará por tempo não superior a um ano, admitida a prorrogação do contrato por igual período. Os comunicados de contratação direta do ICMBio serão publicados no site do Diário Oficial da União e/ou no site do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
O que faz o Agente Temporário Ambiental?
De acordo com a Portaria Normativa nº 1/2021, o profissional Agente Temporário Ambiental é responsável, dentre outras atividades, por:
- Monitoramento da visitação;
- Manejo de trilhas;
- Interpretação ambiental;
- Orientação aos visitantes;
- Agendamento de visitas;
- Eventos de recreação e esporte em contato com a natureza;
- Apoio na prevenção e combate a incêndios florestais;
- Realização de atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo;
- Apoio às ações de fiscalização ambiental.
Normalmente, com base em editais de processo seletivo publicados anteriormente, os profissionais contratados na condição de Agente Temporário Ambiental recebem o valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412,00.